CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 953
O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reparação de Danos por Dano Moral: A Busca por Equilíbrio e Justa Compensação

O artigo 953 do Código Civil estabelece as regras para a reparação de danos morais, garantindo que a vítima receba uma compensação justa e que o ofensor seja desestimulado a repetir a conduta lesiva. A legislação busca, primordialmente, a recomposição do prejuízo imaterial, mas também visa à punição do causador do dano e à prevenção de novos atos semelhantes.

A Natureza do Dano Moral:

O dano moral não se restringe a uma dor ou sofrimento momentâneo. Ele abrange uma ampla gama de situações que afetam a esfera íntima e pessoal do indivíduo, como:

  • Ofensa à honra e à imagem: A reputação, a dignidade e a boa fama de uma pessoa são bens jurídicos protegidos. Qualquer difamação, calúnia ou injúria que cause abalo nesses aspectos configura dano moral.
  • Lesão à integridade psíquica: Atos que causem angústia, sofrimento psicológico intenso, medo, ansiedade ou qualquer outra forma de perturbação emocional grave também são passíveis de reparação.
  • Afronta aos direitos da personalidade: Direitos como o nome, a privacidade, a identidade, a intimidade e a liberdade são intrinsecamente ligados à existência do ser humano. Sua violação pode gerar o dever de indenizar.

O Critério da Compensação e da Punição:

Ao determinar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve considerar dois aspectos principais:

  1. A Capacidade Econômica das Partes: O legislador determina que o valor da indenização deve ser fixado de forma que não se torne insignificante para o ofensor (a ponto de não o desestimular) nem excessivo para a vítima (a ponto de gerar enriquecimento ilícito). Portanto, a situação financeira de quem causou o dano e de quem o sofreu é um fator relevante.
  2. O Caráter Punitivo-Pedagógico: A indenização não visa apenas compensar a vítima, mas também desincentivar o ofensor a praticar atos semelhantes no futuro. A ideia é que o valor da indenização sirva como um "castigo" para que o comportamento lesivo não se repita.

A Proibição do Enriquecimento Sem Causa:

É fundamental ressaltar que a reparação por dano moral não tem o condão de gerar enriquecimento ilícito para a vítima. A indenização deve ser justa e proporcional ao abalo sofrido, evitando que a pessoa obtenha vantagem indevida em decorrência do dano.

Em suma, o artigo 953 do Código Civil estabelece um importante mecanismo de proteção aos direitos da personalidade e à dignidade humana, permitindo que as vítimas de danos morais busquem uma compensação justa, que equilibre a necessidade de reparação com o desestímulo a condutas lesivas.