CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 952
Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 952 do Código de Processo Civil: A Importância da Exibição de Documento ou Coisa

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece mecanismos para garantir o acesso à informação e à prova, essenciais para a elucidação dos fatos em um processo judicial. Dentre esses mecanismos, destaca-se o artigo 952, que trata da exibição de documento ou coisa.

Em sua essência, o artigo 952 confere a qualquer das partes, ou até mesmo a terceiro, o direito de exigir que um documento ou uma coisa, que se encontre em posse de outra pessoa, seja apresentado em juízo. O objetivo principal é viabilizar a análise desse elemento, que pode ser crucial para comprovar um direito, refutar uma alegação ou esclarecer um ponto controvertido da lide.

Quem pode solicitar?

Conforme o dispositivo, a iniciativa de solicitar a exibição pode partir:

  • Da parte que precisa do documento ou coisa: Se um advogado acredita que um documento específico, em posse da parte contrária ou de um terceiro, é fundamental para o andamento do processo, ele pode requerer a sua apresentação.
  • De um terceiro: Em situações específicas, uma pessoa que não é parte no processo, mas possui um documento ou coisa relevante, pode ser intimada a exibi-lo.

Qual o objetivo da exibição?

O objetivo primordial é a produção de prova. O documento ou a coisa exibida pode servir para:

  • Comprovar fatos alegados: Um contrato, um recibo, uma fotografia, um laudo técnico – todos podem ser elementos probatórios importantes.
  • Esclarecer dúvidas: Um mapa, um croqui, um objeto podem ajudar o juiz a compreender a dinâmica de um evento.
  • Refutar alegações: Um documento pode demonstrar que uma determinada afirmação não corresponde à realidade.

Como funciona o procedimento?

A solicitação de exibição de documento ou coisa é feita por meio de um pedido formal ao juiz. A parte que detém o item em questão será intimada para apresentá-lo em um prazo determinado. É importante notar que a exibição é, em regra, um ônus da parte que possui o documento ou coisa, e não um dever absoluto.

O que acontece em caso de recusa?

Se a pessoa intimada se recusar a exibir o documento ou coisa sem justo motivo, o CPC prevê consequências. A recusa pode acarretar em presunção de veracidade dos fatos que a parte que solicitou a exibição pretendia provar. Isso significa que o juiz poderá considerar como verdadeiros os fatos que o documento ou coisa deveria comprovar. Em alguns casos, a recusa pode até mesmo configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator às sanções cabíveis.

Limitações e Considerações:

Apesar de sua importância, o direito à exibição não é ilimitado. O artigo 952 e demais disposições legais estabelecem que a exibição pode ser recusada se:

  • O documento ou coisa for sigiloso: Informações protegidas por sigilo legal ou bancário, por exemplo, podem ter sua exibição restringida.
  • A exibição puder acarretar prejuízo à parte que o detém: Em casos onde a apresentação do item puder causar um dano irreparável ao possuidor, o juiz pode ponderar sobre a necessidade da exibição.
  • O pedido for genérico ou desnecessário: A solicitação deve ser específica e demonstrar a sua relevância para o processo.

Em suma, o artigo 952 do Código de Processo Civil é um instrumento fundamental para a busca da verdade real nos processos judiciais, garantindo que as provas necessárias para a decisão judicial estejam ao alcance das partes e do magistrado. Ele reflete o princípio da busca pela verdade e a necessidade de um processo justo e equitativo.