CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 948
Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reparação por Dano Indireto

Este artigo trata de situações em que o dano não atinge diretamente a vítima principal, mas sim terceiros que mantêm uma relação de dependência ou afeto com ela. Em casos de morte ou lesão grave, o Código Civil prevê que os responsáveis poderão ser condenados a indenizar os dependentes ou a pessoa que sofria com a perda ou a diminuição da capacidade da vítima.

A ideia é que, ao causar um prejuízo a alguém, o agente também causa um reflexo negativo na vida daqueles que dependiam dessa pessoa para seu sustento, cuidado ou afeto. Assim, a lei busca oferecer um amparo a esses terceiros, reconhecendo o impacto que a conduta ilícita teve em suas vidas.

Em resumo, o artigo garante que, se alguém falecer ou sofrer uma lesão grave em decorrência de ato ilícito, os responsáveis deverão indenizar os seus dependentes econômicos ou aqueles que, de fato, recebiam suporte dessa vítima.