CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 947
É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.


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Resumo Jurídico

Convocação de Audiência Pública no Processo Civil: Um Instrumento de Transparência e Participação

O artigo 947 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo importantíssimo para a democratização do acesso à justiça e para a busca de soluções mais ponderadas e eficazes em casos de grande relevância social. Ele permite que o relator de um recurso especial ou extraordinário, quando identificar uma questão de alta complexidade e com potencial impacto em um número significativo de processos, convoque a realização de uma audiência pública.

O que é a Audiência Pública neste contexto?

Trata-se de um evento formal, promovido pelo órgão judiciário (geralmente o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça), onde especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados são convidados a expor seus pontos de vista sobre a matéria em discussão. O objetivo é coletar subsídios e informações valiosas para a tomada de decisão do julgador.

Por que essa audiência é importante?

  • Amplia o debate: Permite que uma diversidade de perspectivas e conhecimentos técnicos seja apresentada ao judiciário, enriquecendo a análise do caso.
  • Promove a transparência: Torna o processo decisório mais aberto e compreensível para a sociedade.
  • Favorece a uniformidade: Ao ouvir diversos atores, busca-se a construção de entendimentos que possam ser aplicados de forma mais justa e uniforme em casos semelhantes.
  • Contribui para a previsibilidade: Ajuda a antecipar os efeitos práticos de uma decisão, permitindo que a sociedade se prepare para eles.
  • Fortalece a cidadania: Dá voz aos cidadãos e às organizações que serão diretamente impactados pelas decisões judiciais.

Em resumo:

A audiência pública prevista no artigo 947 do Código de Processo Civil é uma ferramenta jurídica que busca aproximar o judiciário da realidade social, permitindo a participação ativa de diversos atores no processo de formação da decisão judicial. Ela é um reflexo do compromisso com um sistema de justiça mais aberto, participativo e que considere os diversos aspectos de questões jurídicas de grande impacto.