CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 930
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Ambiental: O Dever de Reparação

O artigo 930 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental em matéria de dano ambiental: a responsabilidade solidária de todos aqueles que, por ação ou omissão, contribuírem para a ocorrência do dano. Isso significa que cada um dos envolvidos pode ser acionado judicialmente para reparar integralmente o prejuízo causado ao meio ambiente, independentemente da extensão de sua participação individual.

Pontos Chave:

  • Solidariedade: A lei reconhece que a degradação ambiental muitas vezes resulta de uma complexa cadeia de ações. Por isso, todos que colaboraram para o dano são igualmente responsáveis pela sua reparação.
  • Dever de Reparação Integral: O objetivo da norma é garantir que o dano ambiental seja totalmente recomposto, buscando a restauração do estado anterior ao dano ou, quando isso não for possível, a minimização dos seus efeitos negativos e a compensação.
  • Ação Conjunta ou Isolada: O lesado (quem sofreu o dano ou quem o representa, como o Ministério Público) pode demandar de qualquer um dos responsáveis a reparação integral, ou pode acionar todos conjuntamente. A escolha do autor da ação não impede que, posteriormente, a responsabilidade seja distribuída entre os codevedores.
  • Direito de Regresso: Caso um dos responsáveis repare o dano integralmente, ele possui o direito de cobrar dos demais codevedores a sua parte proporcional na reparação. Essa cobrança é chamada de direito de regresso.

Implicações Práticas:

Para empresas e indivíduos cujas atividades possam gerar impacto ambiental, o artigo 930 reforça a importância de adotar práticas sustentáveis e de tomar todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de danos. A negligência ou a omissão podem acarretar sérias consequências jurídicas, incluindo a obrigação de arcar com os custos da recuperação ambiental.

Em resumo, este artigo consagra a ideia de que a proteção do meio ambiente é um dever de todos e que a responsabilidade pela sua reparação, em caso de dano, recai solidariamente sobre os causadores, garantindo assim a efetividade da tutela ambiental.