Resumo Jurídico
Artigo 921 do Código de Processo Civil: Suspensão da Execução
O artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC) trata de situações em que a execução de um título judicial ou extrajudicial pode ser temporariamente suspensa. A suspensão é um mecanismo que paralisa o curso do processo executivo por um determinado período, seja por iniciativa do juiz, a pedido das partes ou em decorrência de outras disposições legais.
Hipóteses de Suspensão
O caput do artigo estabelece que a execução poderá ser suspensa quando for conveniente para a administração da justiça. Esta é uma cláusula geral que permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar a paralisação do processo em casos específicos, buscando a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.
O parágrafo primeiro detalha algumas das situações mais comuns em que a suspensão pode ocorrer, incluindo:
- Reconhecimento de prescrição intercorrente: Quando o processo executivo fica paralisado por inércia do exequente por determinado período estabelecido em lei, pode ocorrer a prescrição intercorrente, levando à extinção da execução.
- Exceção de pré-executividade: Este incidente processual permite que o executado alegue, antes mesmo da penhora, matérias de ordem pública que possam levar à invalidade ou extinção da execução.
- Impugnação ao cumprimento de sentença: Nos casos de cumprimento de sentença, a apresentação de defesa pelo executado pode, em certas circunstâncias, suspender o andamento do processo.
- Embargos à execução: Os embargos à execução são uma ação autônoma que o executado pode propor para discutir a validade do título executivo ou as irregularidades do processo. A lei prevê a possibilidade de suspensão da execução se a apresentação dos embargos for acompanhada de prova de que a execução já se tornou ineficaz ou que pode causar grave dano ao executado.
O artigo também prevê a suspensão em outros casos, como:
- Art. 921, § 2º: Prevê a suspensão da execução em razão de decisão em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Art. 921, § 3º: Autoriza a suspensão se a execução se tornar impossível por qualquer outro motivo.
Efeitos da Suspensão
Durante o período de suspensão, o processo executivo fica paralisado, ou seja, não são praticados atos executórios como penhora, avaliação de bens, expropriação, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que a suspensão não extingue o direito do exequente de buscar a satisfação de seu crédito. Ao final do período de suspensão, o processo retomará o seu curso normal.
Importância da Suspensão
A suspensão da execução, nos termos do artigo 921, é um instrumento fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo. Ela evita que o executado sofra prejuízos desnecessários enquanto questões processuais importantes estão sendo resolvidas, ao mesmo tempo em que permite ao exequente, uma vez superado o obstáculo, continuar na busca de seu direito.