CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 921
Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;

II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


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Resumo Jurídico

Artigo 921 do Código de Processo Civil: Suspensão da Execução

O artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC) trata de situações em que a execução de um título judicial ou extrajudicial pode ser temporariamente suspensa. A suspensão é um mecanismo que paralisa o curso do processo executivo por um determinado período, seja por iniciativa do juiz, a pedido das partes ou em decorrência de outras disposições legais.

Hipóteses de Suspensão

O caput do artigo estabelece que a execução poderá ser suspensa quando for conveniente para a administração da justiça. Esta é uma cláusula geral que permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar a paralisação do processo em casos específicos, buscando a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.

O parágrafo primeiro detalha algumas das situações mais comuns em que a suspensão pode ocorrer, incluindo:

  • Reconhecimento de prescrição intercorrente: Quando o processo executivo fica paralisado por inércia do exequente por determinado período estabelecido em lei, pode ocorrer a prescrição intercorrente, levando à extinção da execução.
  • Exceção de pré-executividade: Este incidente processual permite que o executado alegue, antes mesmo da penhora, matérias de ordem pública que possam levar à invalidade ou extinção da execução.
  • Impugnação ao cumprimento de sentença: Nos casos de cumprimento de sentença, a apresentação de defesa pelo executado pode, em certas circunstâncias, suspender o andamento do processo.
  • Embargos à execução: Os embargos à execução são uma ação autônoma que o executado pode propor para discutir a validade do título executivo ou as irregularidades do processo. A lei prevê a possibilidade de suspensão da execução se a apresentação dos embargos for acompanhada de prova de que a execução já se tornou ineficaz ou que pode causar grave dano ao executado.

O artigo também prevê a suspensão em outros casos, como:

  • Art. 921, § 2º: Prevê a suspensão da execução em razão de decisão em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Art. 921, § 3º: Autoriza a suspensão se a execução se tornar impossível por qualquer outro motivo.

Efeitos da Suspensão

Durante o período de suspensão, o processo executivo fica paralisado, ou seja, não são praticados atos executórios como penhora, avaliação de bens, expropriação, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que a suspensão não extingue o direito do exequente de buscar a satisfação de seu crédito. Ao final do período de suspensão, o processo retomará o seu curso normal.

Importância da Suspensão

A suspensão da execução, nos termos do artigo 921, é um instrumento fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo. Ela evita que o executado sofra prejuízos desnecessários enquanto questões processuais importantes estão sendo resolvidas, ao mesmo tempo em que permite ao exequente, uma vez superado o obstáculo, continuar na busca de seu direito.