CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 905
O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;

II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora.

Parágrafo único. Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos.


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Resumo Jurídico

Nova Fase de Cooperação e Conciliação no Processo Civil: Uma Análise do Artigo 905

O artigo 905 do Código de Processo Civil introduz um marco significativo na busca por soluções consensuais no âmbito judicial, estabelecendo um novo modelo de cooperação entre os tribunais. Ele determina a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) em todas as comarcas, unidades judiciárias que já existiam com a finalidade de promover a conciliação e a mediação.

O Que é o CEJUSC e Sua Nova Roupa?

Esses Centros, que agora ganham uma nova regulamentação e ênfase com o artigo 905, são órgãos do Poder Judiciário responsáveis por:

  • Sessões de Conciliação e Mediação: Realizar audiências de conciliação e mediação, com a participação de mediadores e conciliadores capacitados, antes mesmo do início da fase litigiosa ou durante o curso do processo.
  • Atendimento ao Cidadão: Prestar atendimento e orientação jurídica a pessoas que necessitem de auxílio para resolver seus conflitos.
  • Fortalecimento da Cultura de Paz: Promover a cultura da paz social e da solução pacífica de conflitos, incentivando o diálogo e o entendimento entre as partes.

Por Que essa Mudança é Importante?

A principal diretriz por trás do artigo 905 é o estímulo à conciliação e à mediação como formas preferenciais de solução de conflitos. Isso se alinha com a necessidade de:

  • Desafogar o Poder Judiciário: Reduzir o número de processos que chegam à fase de julgamento, agilizando a entrega da justiça.
  • Promover Soluções Duradouras: Soluções construídas pelas próprias partes tendem a ser mais eficazes e duradouras, pois refletem a vontade e as necessidades reais dos envolvidos.
  • Fortalecer as Relações Sociais: A conciliação e a mediação preservam os laços entre as partes, especialmente em casos de conflitos familiares, empresariais ou comunitários.
  • Acessibilidade à Justiça: Tornar a resolução de conflitos mais acessível e menos custosa para a população.

Como Funciona na Prática?

Em linhas gerais, o artigo 905 prevê que os CEJUSCs funcionarão com unidades de pré-processuais e processuais.

  • Unidade Pré-Processual: Destina-se à conciliação e mediação antes do ajuizamento da ação. A parte interessada pode buscar o CEJUSC diretamente para tentar resolver seu conflito antes de iniciar um processo formal.
  • Unidade Processual: Atua nos processos já em andamento, com a designação de audiências de conciliação e mediação pelo juiz da causa.

Em Resumo:

O artigo 905 do Código de Processo Civil eleva a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, impulsionando a conciliação e a mediação como ferramentas essenciais para a resolução de disputas. Ao incentivar o diálogo e a cooperação, busca-se uma justiça mais célere, eficiente e voltada para a construção de acordos que beneficiem a todos.