CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 900
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

899
ARTIGOS
901
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 900 do Código de Processo Civil: Pagamento da Dívida em Execução

O artigo 900 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para o pagamento da dívida em um processo de execução. Ele visa garantir que o credor receba o valor que lhe é devido de forma rápida e eficaz.

O que acontece quando o executado não paga?

Caso o executado, após ser intimado, não realize o pagamento da dívida no prazo legal, o valor será acrescido de multa e honorários advocatícios. Esses acréscimos são calculados sobre o valor total da execução e visam compensar o credor pelos custos adicionais e pelo tempo de espera para receber seu crédito.

Em que momento o pagamento pode ser feito?

O pagamento da dívida pode ser realizado até a assinatura do auto de arrematação, adjudicação ou remição. Isso significa que, mesmo após iniciados os atos para a satisfação do crédito (como leilão de bens), o executado ainda tem a oportunidade de quitar seu débito.

O que acontece se o pagamento for parcial?

Se o executado realizar um pagamento parcial da dívida, este valor será utilizado primeiramente para cobrir:

  1. As custas processuais: Despesas relacionadas ao andamento do processo.
  2. Os honorários do advogado: Valores devidos ao profissional que representa o credor.
  3. Os juros e a multa: Encargos financeiros incidentes sobre o débito.
  4. O principal: O valor original da dívida.

Essa ordem de preferência garante que as despesas do processo e os encargos financeiros sejam priorizados antes da quitação do valor principal.

Em resumo:

O artigo 900 do CPC busca agilizar o recebimento do crédito na execução, impondo penalidades em caso de não pagamento e definindo uma ordem clara para a aplicação de pagamentos parciais. Ele oferece ao executado a oportunidade de quitar a dívida até momentos avançados do processo, mas sempre com os devidos acréscimos em caso de mora.