CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 899
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Depósito Recursal no Código de Processo Civil: Uma Análise Detalhada

O depósito recursal é uma garantia fundamental prevista em nosso ordenamento jurídico, especialmente no âmbito do processo civil, com o objetivo precípuo de assegurar o cumprimento de decisões judiciais em instâncias superiores. Sua regulamentação, detalhada em nosso Código de Processo Civil, visa conciliar o direito de recorrer com a efetividade da justiça.

O Que é o Depósito Recursal?

Em sua essência, o depósito recursal consiste na obrigação de a parte que interpõe um recurso (seja um recurso de apelação, agravo de instrumento, recurso especial, etc.) depositar em juízo um valor correspondente ao da condenação ou da parte impugnada da decisão. Esse depósito funciona como um "caução", uma garantia de que, caso o recurso seja desprovido, haverá recursos financeiros para cumprir a decisão final do processo.

Qual a Finalidade do Depósito Recursal?

A principal finalidade do depósito recursal é evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, ou seja, aqueles que visam unicamente atrasar o andamento do processo e o cumprimento da decisão judicial, sem uma base jurídica sólida. Ao exigir um depósito, busca-se que a parte recorrente tenha um real interesse em defender sua tese em instâncias superiores, pois um eventual insucesso implicará na utilização desse valor para satisfazer o direito da parte vencedora.

Principais Pontos do Artigo 899:

O artigo em questão estabelece as regras gerais para o depósito recursal, abordando diversos aspectos cruciais para sua aplicação:

  • Obrigatoriedade: Em regra, a interposição de recursos que devolvem ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada exige o depósito recursal. Essa obrigatoriedade é uma ferramenta para garantir a eficácia das decisões judiciais.

  • Valor do Depósito: O valor do depósito recursal é, em geral, o da condenação ou o da parte da decisão que se pretende recorrer. É importante ressaltar que o juiz poderá, em casos específicos e devidamente justificados, reduzir ou dispensar o depósito.

  • Momento do Depósito: O depósito recursal deve ser eficientemente efetuado no ato da interposição do recurso. Ou seja, ao apresentar o recurso no cartório judicial, o comprovante do depósito já deve estar anexo.

  • Destinação do Valor: Uma vez que a decisão se torne definitiva e a parte vencedora tenha direito à execução, o valor depositado é liberado para satisfazer o crédito. Caso o recurso seja provido, o valor é devolvido à parte que o depositou, devidamente corrigido.

  • Exceções e Dispensa: É fundamental notar que a lei prevê situações em que o depósito recursal pode ser dispensado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a parte comprova insuficiência de recursos para arcar com o depósito, pleiteando o benefício da gratuidade de justiça. Além disso, em algumas situações específicas e com decisões fundamentadas, o juiz pode autorizar a dispensa ou a redução do valor.

  • Requerimento de Levantamento: A parte vencedora, após a decisão definitiva, poderá requerer o levantamento do depósito. Da mesma forma, a parte que efetuou o depósito, em caso de provimento do recurso, poderá solicitar a sua devolução.

A Importância do Depósito Recursal na Prática:

O depósito recursal, ao impor um ônus financeiro à parte recorrente, incentiva a interposição de recursos mais conscientes e fundamentados. Ele contribui para a celeridade processual, desencorajando o uso do sistema judiciário como mero instrumento de procrastinação e assegurando que a justiça seja efetivamente cumprida em tempo razoável. Sua compreensão é vital para advogados e partes que buscam navegar com segurança no complexo cenário dos recursos judiciais.