CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 892
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.


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Resumo Jurídico

A Venda Judicial do Imóvel e a Cautela com as Dívidas

O artigo em questão trata de uma situação específica e importante dentro de um processo de execução judicial: a venda de um bem imóvel que é penhorado para garantir o pagamento de uma dívida. A regra geral estabelecida aqui é que, quando um imóvel é vendido em leilão público (em hasta pública), o dinheiro arrecadado na venda será usado prioritariamente para pagar as dívidas que recaem sobre esse imóvel.

Pense da seguinte forma: imagine que você tem um carro financiado e, por algum motivo, ele é apreendido para pagar outra dívida sua. A regra é que o dinheiro da venda desse carro, antes de qualquer coisa, será usado para quitar o financiamento dele.

O que isso significa na prática?

  • Prioridade para os credores com garantia real: Os credores que possuem uma garantia sobre o imóvel (como um credor hipotecário ou com alienação fiduciária) terão preferência no recebimento do dinheiro da venda. Eles têm o direito de serem pagos primeiro com o valor que o imóvel render.
  • Sobra para outros credores: Somente após a quitação de todas as dívidas que possuem garantia real sobre o imóvel é que o saldo restante será utilizado para pagar outros credores que não tenham essa garantia específica sobre o bem. Esses outros credores concorrerão com o dinheiro que sobrar.
  • A importância do registro da penhora: É fundamental que a penhora sobre o imóvel esteja devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é o que torna a penhora conhecida por todos e garante que os credores posteriores saibam que já existe uma dívida sendo cobrada através daquele bem.

Em resumo: a lei busca garantir que os credores que confiaram no imóvel como garantia de suas dívidas sejam os primeiros a receber o que lhes é devido no caso de venda judicial. O valor arrecadado na venda é um patrimônio que, em primeiro lugar, serve para "limpar" o próprio imóvel de seus encargos, e só então o que sobrar é distribuído aos demais credores.