CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 847
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
§ 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado:

I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;

II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;

III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;

IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e

V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.

§ 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.

§ 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.

§ 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.


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Resumo Jurídico

Transação Processual: Uma Forma Alternativa de Resolução de Conflitos

O artigo 847 do Código de Processo Civil introduz a figura da transação como um meio de autocomposição de conflitos, permitindo que as partes envolvidas em um processo cheguem a um acordo. Essa ferramenta jurídica visa a extinguir o litígio de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.

O que é a Transação?

A transação é um negócio jurídico bilateral em que as partes, através de concessões mútuas, previnem ou terminam um litígio. Em termos mais simples, cada lado abre mão de parte do que alega ter direito para alcançar um acordo e dar fim à disputa. O objetivo principal é a pacificação social e a celeridade na resolução de conflitos.

Como funciona a Transação no Processo Civil?

O artigo 847 estabelece que, caso as partes cheguem a um acordo em relação ao litígio, elas poderão celebrar a transação. Para que o acordo tenha validade e efeitos jurídicos, ele precisa ser formalizado. As principais características e requisitos são:

  • Forma: A transação deve ser realizada por escrito. Isso garante segurança jurídica e permite que o acordo seja devidamente apresentado ao juiz.
  • Homologação Judicial: Após a celebração do acordo por escrito, ele deve ser apresentado ao juiz. O juiz, ao verificar que a transação cumpre os requisitos legais e não viola a ordem pública, irá homologá-la.
  • Efeitos da Homologação: A homologação judicial confere ao acordo o status de título executivo judicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, a outra parte poderá executar o acordo judicialmente, de forma mais rápida e direta, sem a necessidade de iniciar um novo processo para provar o seu direito.
  • Renúncia de Direitos: As partes, ao transacionarem, renunciam a certas pretensões ou direitos que tinham na disputa original. Essa renúncia é o que permite o acordo, pois ambas as partes cedem em algo.

Vantagens da Transação:

  • Agilidade: Permite a resolução do conflito de forma mais rápida do que um processo judicial que se arrasta por anos.
  • Economia: Reduz custos com advogados, taxas judiciais e outras despesas processuais.
  • Autonomia das Partes: As próprias partes definem os termos do acordo, exercendo sua autonomia de vontade.
  • Pacificação Social: Contribui para a pacificação das relações sociais, evitando o desgaste emocional e prolongamento dos conflitos.
  • Preservação de Relacionamentos: Em muitos casos, a transação permite que as partes mantenham um relacionamento cordial após a resolução do litígio.

Considerações Importantes:

  • A transação deve ser celebrada por pessoas capazes e com poder de disposição sobre os direitos em questão.
  • O acordo não pode violar a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
  • A transação pode ocorrer em qualquer fase do processo, desde o início até mesmo após o trânsito em julgado da decisão, caso haja interesse das partes em encerrar a execução.

Em suma, o artigo 847 do Código de Processo Civil oferece um caminho eficiente e amigável para a solução de conflitos, fortalecendo a ideia de que a justiça também pode ser construída pelo diálogo e pelo consenso entre as partes.