CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 836
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

§ 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.


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Resumo Jurídico

Artigo 836 do Código de Processo Civil: A Inexigibilidade da Execução Sem Título

O artigo 836 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental do processo de execução, pois estabelece um princípio basilar: não se pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem que ela esteja formalmente comprovada por um título executivo.

Em termos simples, este artigo dita que a execução é possível apenas quando existe um documento legalmente reconhecido que declare uma obrigação certa, líquida e exigível. Sem esse título, o credor não tem o direito de forçar o devedor a cumprir o que foi acordado.

O que é um Título Executivo?

Um título executivo é um documento que possui a capacidade de dar início a um processo de execução. Ele atesta a existência de uma dívida ou obrigação e, por isso, possui força legal para obrigar o devedor a satisfazer o credor. Os títulos executivos podem ser:

  • Judiciais: São aqueles proferidos em um processo judicial, como uma sentença condenatória transitada em julgado, um acórdão, um acordo homologado em juízo, etc.
  • Extrajudiciais: São aqueles criados fora do âmbito judicial, mas que a lei confere força executiva. Exemplos comuns incluem cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos assinados por duas testemunhas, entre outros.

A Essência do Artigo 836

O artigo 836, ao proibir a execução sem título, visa garantir a segurança jurídica e evitar arbitrariedades. Ele protege o devedor de ser cobrado indevidamente, assegurando que apenas obrigações devidamente comprovadas e reconhecidas legalmente possam ser exigidas por meio do poder coercitivo do Estado.

Em suma, o artigo 836 do CPC significa que:

  • Nenhum credor pode iniciar um processo de execução forçada contra um devedor sem apresentar um título executivo válido.
  • A apresentação de um título executivo é o requisito mínimo e indispensável para que o processo de execução possa ter início.
  • Este artigo garante que a força executiva só seja empregada quando houver uma prova formal e incontestável da obrigação.

Portanto, a importância deste artigo reside em sua função de filtro, assegurando que o processo de execução, que pode restringir direitos do devedor, seja iniciado apenas quando houver base legal sólida para tal.