CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 818
Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 818 do Código de Processo Civil: A Força Obrigatória dos Atos Processuais

O Artigo 818 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e eficácia dos atos realizados no âmbito de um processo judicial: a força obrigatória. Em termos simples, este artigo determina que os atos praticados pelas partes, pelos seus procuradores e por outros participantes do processo, quando cumpridas as suas formalidades legais, geram efeitos jurídicos vinculantes.

Isso significa que, uma vez que um ato processual é realizado de acordo com as normas estabelecidas em lei (seja uma petição inicial, um recurso, um acordo homologado, ou qualquer outra manifestação), ele passa a ter força de lei entre as partes envolvidas. Dessa forma, os envolvidos são compelidos a respeitar e cumprir o que foi decidido ou acordado por meio desses atos.

Em outras palavras:

  • O que é um ato processual? É qualquer ação realizada pelas partes, seus representantes (advogados), juízes, peritos, escrivães, etc., que tenha como objetivo impulsionar ou resolver o processo judicial.
  • O que significa "cumpridas as suas formalidades legais"? Refere-se ao respeito às regras e requisitos previstos na lei para a prática daquele ato. Por exemplo, uma petição inicial deve conter determinados elementos; um recurso deve ser interposto dentro de um prazo específico e com as razões de fato e de direito.
  • O que são "efeitos jurídicos vinculantes"? São as consequências legais que o ato produz. Elas criam direitos e obrigações para as partes e outros sujeitos do processo. Uma vez que um ato processual produz esses efeitos, ele não pode ser simplesmente desconsiderado.

Implicações Práticas do Artigo 818:

Este artigo tem um papel crucial na segurança jurídica e na previsibilidade do processo. Ao conferir força obrigatória aos atos processuais, o Código de Processo Civil garante que:

  • Acordos homologados têm força de decisão judicial: Quando as partes chegam a um acordo e este é aprovado pelo juiz, ele se torna tão válido quanto uma sentença judicial e deve ser cumprido.
  • Decisões judiciais são cumpridas: As sentenças e decisões interlocutórias proferidas pelo juiz, se não forem reformadas por recursos, também se enquadram na força obrigatória, devendo ser executadas pelas partes.
  • Atos praticados por advogados vinculam seus clientes: Ao substabelecer ou representar uma parte, o advogado atua em nome dela. Os atos que ele pratica dentro dos limites da procuração e da lei vinculam diretamente o seu cliente.
  • A continuidade do processo é assegurada: A observância dos atos processuais permite que o processo avance de forma ordenada, evitando a confusão e a indefinição.

Em suma, o Artigo 818 do Código de Processo Civil é a base que garante que o processo judicial não é um mero conjunto de diálogos ou vontades passageiras, mas sim um caminho formal e estruturado onde as ações praticadas com observância da lei produzem consequências concretas e duradouras, fundamentais para a resolução dos conflitos.