CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 809
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.

§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.


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Resumo Jurídico

Artigo 809 do Código de Processo Civil: A Execução e a Proibição de Fraudes

O artigo 809 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que visa garantir a efetividade da execução e coibir práticas fraudulentas que possam prejudicar o credor. Em essência, este artigo estabelece um conjunto de proibições e consequências para o devedor que, de má-fé, tenta se esquivar do cumprimento de suas obrigações.

O Que o Artigo 809 Proíbe?

De maneira geral, o artigo 809 veda ao executado a prática de atos que tenham como objetivo fraudar a execução. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Alienar ou tentar alienar bens sem a devida comunicação ao juízo: Se o devedor possui bens que podem ser penhorados para satisfazer a dívida, ele não pode vendê-los, transferi-los ou de qualquer outra forma dispor deles sem antes informar o processo e o juiz responsável. Essa comunicação é essencial para que o credor e o juízo tenham ciência da movimentação patrimonial e possam tomar as medidas cabíveis para preservar o crédito.
  • Simular venda ou transferir bens para outra pessoa: A simulação de negócios jurídicos, como uma venda fictícia, ou a transferência de bens para terceiros (amigos, parentes, empresas de fachada) com o intuito de ocultar seu patrimônio e dificultar a penhora também são atos proibidos.
  • Ocultar ou tentar ocultar bens: Esconder bens, seja fisicamente ou por meio de outros expedientes, para que não sejam encontrados e penhorados pelo oficial de justiça é uma conduta fraudulenta.
  • Realizar fraudes em geral: O artigo é amplo ao mencionar "qualquer outra forma de fraude à execução". Isso significa que qualquer ato deliberado do devedor, que tenha a intenção clara de prejudicar o andamento do processo executivo e a satisfação do crédito, pode ser considerado uma fraude.

Consequências da Fraude à Execução

A prática de qualquer um dos atos proibidos pelo artigo 809 acarreta sérias consequências para o devedor. A principal delas é a declaração de ineficácia do ato praticado. Ou seja, o negócio jurídico (a venda, a transferência, etc.) realizado em fraude à execução será considerado nulo perante o credor e o processo judicial.

Além disso, o devedor pode ser considerado litigante de má-fé. Essa condição implica em sanções processuais, como:

  • Pagamento de multa: O devedor pode ser condenado a pagar uma multa em favor do credor, geralmente fixada entre o valor da causa e dez vezes o seu valor, dependendo da gravidade da conduta.
  • Indenização por perdas e danos: O devedor pode ser obrigado a ressarcir o credor pelos prejuízos sofridos em decorrência da fraude.
  • Dever de ressarcir os despesas do processo e honorários advocatícios: O devedor infrator também arcará com os custos adicionais gerados pela sua conduta.

Em casos mais graves, a fraude à execução pode configurar crime de fraude à execução, previsto no Código Penal, com penas de detenção e multa.

A Importância do Artigo 809

O artigo 809 do CPC desempenha um papel crucial na manutenção da confiança no sistema judiciário e na garantia de que as decisões judiciais, especialmente aquelas que determinam o pagamento de dívidas, sejam cumpridas. Ele serve como um mecanismo de proteção para o credor, assegurando que o devedor não possa se valer de artimanhas para escapar de suas responsabilidades. Ao coibir a fraude, o artigo 809 contribui para um ambiente jurídico mais justo e seguro.