CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 806
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 806 do Código de Processo Civil: A Segurança em Primeiro Lugar!

O Artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC) é uma salvaguarda fundamental para garantir que, em determinados processos, a parte que busca a satisfação de um direito tenha a certeza de que seus interesses serão protegidos enquanto a decisão final não é proferida. Em termos simples, ele trata da necessidade de caução em algumas situações específicas, antes que medidas coercitivas possam ser efetivamente implementadas.

O que significa "caução"?

Pense na caução como um depósito ou garantia que a parte que solicita uma medida judicial urgente (como um bloqueio de bens, por exemplo) deve apresentar. Essa garantia serve para cobrir eventuais prejuízos que a outra parte possa sofrer caso a medida solicitada se prove injustificada ao final do processo.

Em quais situações o Artigo 806 se aplica?

Este artigo entra em cena principalmente quando o credor (aquele que tem o direito a receber algo) solicita uma medida executiva antes de ter um título executivo judicial definitivo. Um título executivo judicial é, de forma simplificada, uma decisão judicial que reconhece e quantifica a dívida ou o direito.

Imagine a seguinte situação: você tem um crédito a receber, mas ainda não tem uma decisão judicial final que comprove esse crédito de forma definitiva. Se você solicitar um bloqueio dos bens do devedor nesse momento, o Artigo 806 diz que você precisará oferecer uma caução.

Por que a caução é importante nesse contexto?

  • Proteção do Devedor: O devedor tem o direito de não ter seus bens bloqueados ou sofrer outras medidas que causem transtornos e prejuízos sem que haja uma certeza clara sobre a sua obrigação. A caução serve como um "colchão" para cobrir esses danos, caso a solicitação do credor se mostre inadequada.
  • Segurança Jurídica: A exigência de caução reforça a ideia de que o exercício do direito não pode se dar de qualquer maneira, mas sim com responsabilidade e prudência. Ela evita abusos e garante um processo mais equitativo.
  • Incentivo à Correção: Saber que precisará apresentar uma garantia pode levar o credor a ter mais certeza sobre seu direito antes de solicitar medidas drásticas, incentivando-o a buscar provas sólidas e bem fundamentadas.

Em resumo:

O Artigo 806 do CPC é um mecanismo que protege a parte contra a qual uma medida executiva é requerida antes da formação de um título executivo judicial. Ele estabelece que, nessas circunstâncias, o credor deve apresentar uma caução para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos que o devedor possa vir a sofrer. Essa exigência visa equilibrar os interesses das partes e assegurar um processo justo e seguro.