CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 795
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

§ 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

§ 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.


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Resumo Jurídico

Artigo 795 do Código de Processo Civil: A Publicidade dos Atos Processuais

O artigo 795 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para o funcionamento do sistema judiciário brasileiro: a publicidade dos atos processuais. Em termos simples, a maioria das ações e decisões tomadas dentro de um processo judicial são acessíveis ao público em geral.

O que isso significa na prática?

A essência desse artigo é garantir que os cidadãos possam acompanhar o desenrolar dos processos judiciais. Essa transparência é um pilar do Estado Democrático de Direito, pois permite:

  • Fiscalização e Controle: A sociedade civil e os próprios envolvidos no processo podem verificar se a justiça está sendo aplicada de forma correta e imparcial.
  • Confiança no Judiciário: A abertura dos atos fortalece a credibilidade das decisões judiciais, pois demonstra que não há segredos ou arbitrariedades ocultas.
  • Acesso à Informação: Para partes, advogados e até mesmo para estudantes de direito ou pesquisadores, a publicidade facilita o acesso a informações relevantes sobre casos concretos.

Exceções à Regra da Publicidade:

É importante notar que, como em quase todas as regras, o artigo 795 também prevê exceções. Existem situações em que o interesse público ou a proteção de informações sensíveis justificam o sigilo dos atos processuais. As principais exceções são:

  • Casos que tramitam em segredo de justiça: Nesses casos, a publicidade pode ser restrita para proteger a intimidade das partes, o interesse social ou a necessidade de evitar a divulgação de fatos sigilosos. Exemplos comuns incluem ações de divórcio, guarda de filhos, inventários e processos que envolvam informações fiscais ou sigilo bancário.
  • Interesse público relevante: Em algumas situações, a divulgação de um ato processual pode prejudicar a ordem pública, a segurança nacional ou outros interesses coletivos.

Como Funciona a Publicidade?

Normalmente, a publicidade dos atos processuais é realizada através da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou em outros meios oficiais de comunicação do Poder Judiciário. As partes e seus advogados têm acesso direto aos autos do processo.

Em resumo:

O artigo 795 do CPC consagra o princípio da publicidade, garantindo que os atos processuais sejam, em regra, de conhecimento público. Essa transparência é essencial para a fiscalização, a confiança no judiciário e o acesso à informação. No entanto, o próprio artigo prevê exceções importantes, assegurando o sigilo em casos específicos onde a intimidade, o interesse social ou a ordem pública assim o exigem.