Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 781 do CPC: Exceções à Impugnação em Execuções
O Artigo 781 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para o andamento das execuções judiciais, determinando que a execução pode ser promovida mesmo que o devedor não seja encontrado ou, se encontrado, não possua bens suficientes para a garantia do juízo. Essa norma visa a assegurar a efetividade do processo executivo, evitando que a ausência de localização do devedor ou a escassez de seus bens sirvam de óbice intransponível para a satisfação do crédito.
Em termos simples, o artigo 781 reconhece que o credor tem o direito de iniciar o processo de cobrança de sua dívida, mesmo que ainda não seja possível encontrar bens do devedor para serem penhorados ou que os encontrados sejam insuficientes para cobrir o valor total devido.
O Que Isso Significa na Prática?
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Busca por Bens Continua: O fato de o devedor não ser encontrado ou ter poucos bens não impede o prosseguimento da execução. O credor, por meio do Poder Judiciário, continuará buscando e requerendo diligências para localizar bens passíveis de penhora. Isso pode envolver pesquisas em sistemas como o Renajud (para veículos), Infojud (para informações fiscais), entre outros.
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Evitar a Extinção do Processo: Se o legislador não previsse essa possibilidade, um devedor "desaparecido" ou sem bens poderia, na prática, tornar o crédito inexequível, frustrando o direito do credor. O artigo 781 contorna essa situação.
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A Garantia do Juízo: É importante notar que a ausência de bens suficientes para a garantia do juízo, em um primeiro momento, não impede o início da execução. No entanto, para que a execução prossiga de forma plena e com a possibilidade de atos constritivos, a lei geralmente exige que o juízo seja garantido. O artigo 781, ao permitir a execução mesmo sem essa garantia inicial, foca em viabilizar o impulso processual para a busca por essa garantia.
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Proteção ao Credor: Essa disposição legal serve como um importante instrumento de proteção ao credor, que já obteve uma decisão judicial favorável e busca apenas o cumprimento dessa decisão. Ela impede que o devedor se beneficie da própria inércia ou da ocultação de patrimônio para eximir-se de suas obrigações.
Implicações e Considerações
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Diligência do Credor: Embora o artigo 781 facilite o impulso da execução, o credor ainda precisará demonstrar empenho e diligência na busca por bens do devedor. A inércia prolongada por parte do credor pode levar à extinção do processo por abandono.
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Atos Processuais Posteriores: A execução, mesmo iniciada sem a plena garantia do juízo, prosseguirá com os atos processuais cabíveis. A falta de bens suficientes para a penhora pode levar, por exemplo, à suspensão da execução, mas não ao seu encerramento definitivo, a menos que haja outras causas legais para isso.
Em suma, o Artigo 781 do CPC é um pilar da efetividade da execução judicial, garantindo que o credor possa buscar a satisfação de seu direito mesmo diante de dificuldades iniciais na localização do devedor ou de seus bens, incentivando a continuidade da busca por patrimônio para quitação da dívida.