CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 781
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 781 do CPC: Exceções à Impugnação em Execuções

O Artigo 781 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para o andamento das execuções judiciais, determinando que a execução pode ser promovida mesmo que o devedor não seja encontrado ou, se encontrado, não possua bens suficientes para a garantia do juízo. Essa norma visa a assegurar a efetividade do processo executivo, evitando que a ausência de localização do devedor ou a escassez de seus bens sirvam de óbice intransponível para a satisfação do crédito.

Em termos simples, o artigo 781 reconhece que o credor tem o direito de iniciar o processo de cobrança de sua dívida, mesmo que ainda não seja possível encontrar bens do devedor para serem penhorados ou que os encontrados sejam insuficientes para cobrir o valor total devido.

O Que Isso Significa na Prática?

  • Busca por Bens Continua: O fato de o devedor não ser encontrado ou ter poucos bens não impede o prosseguimento da execução. O credor, por meio do Poder Judiciário, continuará buscando e requerendo diligências para localizar bens passíveis de penhora. Isso pode envolver pesquisas em sistemas como o Renajud (para veículos), Infojud (para informações fiscais), entre outros.

  • Evitar a Extinção do Processo: Se o legislador não previsse essa possibilidade, um devedor "desaparecido" ou sem bens poderia, na prática, tornar o crédito inexequível, frustrando o direito do credor. O artigo 781 contorna essa situação.

  • A Garantia do Juízo: É importante notar que a ausência de bens suficientes para a garantia do juízo, em um primeiro momento, não impede o início da execução. No entanto, para que a execução prossiga de forma plena e com a possibilidade de atos constritivos, a lei geralmente exige que o juízo seja garantido. O artigo 781, ao permitir a execução mesmo sem essa garantia inicial, foca em viabilizar o impulso processual para a busca por essa garantia.

  • Proteção ao Credor: Essa disposição legal serve como um importante instrumento de proteção ao credor, que já obteve uma decisão judicial favorável e busca apenas o cumprimento dessa decisão. Ela impede que o devedor se beneficie da própria inércia ou da ocultação de patrimônio para eximir-se de suas obrigações.

Implicações e Considerações

  • Diligência do Credor: Embora o artigo 781 facilite o impulso da execução, o credor ainda precisará demonstrar empenho e diligência na busca por bens do devedor. A inércia prolongada por parte do credor pode levar à extinção do processo por abandono.

  • Atos Processuais Posteriores: A execução, mesmo iniciada sem a plena garantia do juízo, prosseguirá com os atos processuais cabíveis. A falta de bens suficientes para a penhora pode levar, por exemplo, à suspensão da execução, mas não ao seu encerramento definitivo, a menos que haja outras causas legais para isso.

Em suma, o Artigo 781 do CPC é um pilar da efetividade da execução judicial, garantindo que o credor possa buscar a satisfação de seu direito mesmo diante de dificuldades iniciais na localização do devedor ou de seus bens, incentivando a continuidade da busca por patrimônio para quitação da dívida.