CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 775
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.


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Resumo Jurídico

O Princípio da Cooperação no Processo Civil Brasileiro: A Nova Abordagem da Colaboração

O artigo 775 do Código de Processo Civil (CPC) inaugura uma nova era para o processo judicial brasileiro, consagrando o princípio da cooperação como um dos pilares fundamentais da atuação dos sujeitos processuais. Em essência, este artigo estabelece que todos os sujeitos do processo – juízes, partes, advogados, Ministério Público e outros intervenientes – devem colaborar entre si para alcançar, em tempo razoável, a decisão de mérito.

O que significa essa cooperação na prática?

Em vez de um modelo adversarial onde as partes disputam isoladamente, o CPC de 2015 busca uma participação ativa e conjunta na construção do provimento jurisdicional. Isso se traduz em deveres específicos para cada um dos envolvidos:

  • Juiz: Não se limita a ser um árbitro passivo. Deve atuar como um facilitador, promovendo o diálogo entre as partes, buscando a conciliação e mediação, esclarecendo dúvidas, prevenindo nulidades e buscando a efetividade do processo. Ele deve atuar de forma ativa para impulsionar o feito e garantir que as partes cumpram seus deveres.

  • Partes (incluindo seus advogados): Têm o dever de expor os fatos em juízo, de cooperar na produção de provas, de não criar embaraços à realização do ato processual, de prestar os esclarecimentos que lhe forem exigidos e de praticar os atos que lhes competirem com a devida lealdade e boa-fé. Isso significa que devem ser transparentes, colaborar na obtenção de informações e evitar táticas dilatórias.

  • Ministério Público e outros intervenientes: Quando atuar no processo, também devem cooperar para a busca da verdade e para a adequada solução da lide, dentro de suas atribuições legais.

A Finalidade da Cooperação:

O objetivo primordial desse princípio é a efetividade da prestação jurisdicional. Ao promover a colaboração, busca-se:

  • Agilizar o processo: A cooperação evita a procrastinação e a geração desnecessária de incidentes processuais.
  • Reduzir custos: Processos mais céleres e eficientes demandam menos recursos.
  • Melhorar a qualidade da decisão: O diálogo e a colaboração podem levar a decisões mais justas e fundamentadas, pois todas as partes contribuem para a elucidação dos fatos e a aplicação do direito.
  • Fortalecer a confiança no Poder Judiciário: Um processo que caminha de forma transparente e colaborativa tende a gerar maior satisfação e confiança nos jurisdicionados.

Em suma, o artigo 775 do CPC revoluciona a maneira de pensar o processo judicial, transitando de uma visão meramente adversarial para um modelo colaborativo, onde a responsabilidade pela busca da justiça é compartilhada entre todos os atores processuais, visando sempre a entrega de uma tutela jurisdicional célere e efetiva.