CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 772
O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I - ordenar o comparecimento das partes;

II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.


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Resumo Jurídico

Art. 772 do Código de Processo Civil: O Papel do Juiz na Busca da Verdade Real

O artigo 772 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental na condução dos processos judiciais: a busca da verdade real. Ele confere ao juiz a prerrogativa de atuar de forma ativa na elucidação dos fatos, garantindo que a decisão final seja pautada em um entendimento completo e fiel da realidade.

Em linhas gerais, o artigo permite que o juiz, de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação das partes), tome medidas para esclarecer pontos que considere obscuros ou para complementar a prova já produzida. Isso significa que o juiz não é um mero espectador do conflito, mas sim um agente ativo na construção do conhecimento necessário para a justa solução da causa.

O que o juiz pode fazer, segundo o artigo 772?

O artigo detalha as principais ações que o juiz pode empreender:

  • Determinar a produção de provas: Caso entenda que as provas apresentadas pelas partes não são suficientes ou que há lacunas no conjunto probatório, o juiz pode determinar, por exemplo, a realização de perícias complementares, a oitiva de novas testemunhas ou a juntada de documentos adicionais. Essa determinação deve sempre ter como objetivo elucidar fatos relevantes para o julgamento.

  • Intimar as partes para que compareçam em juízo: O juiz pode convocar as partes para prestarem esclarecimentos ou depoimento pessoal, mesmo que elas já tenham se manifestado nos autos. O objetivo é buscar informações diretamente com aqueles que vivenciaram os fatos ou que têm conhecimento direto sobre eles.

  • Tomar quaisquer outras medidas necessárias: Essa é uma cláusula geral que confere ao juiz uma ampla margem de atuação. Significa que, se houver alguma outra medida que, na visão do magistrado, seja essencial para aprofundar o conhecimento sobre os fatos e garantir a correta aplicação da lei, ele poderá adotá-la.

Qual a finalidade dessas medidas?

A principal finalidade do artigo 772 é evitar decisões baseadas em informações incompletas ou equivocadas. Ao permitir que o juiz atue de forma mais inquisitiva, o CPC busca:

  • Garantir a verdade real: O objetivo é que a decisão judicial reflita o mais fielmente possível o que realmente aconteceu, e não apenas o que as partes conseguiram provar.
  • Promover a justiça: Uma decisão fundamentada na verdade real tem maiores chances de ser justa e adequada à situação concreta.
  • Agilizar o processo: Em alguns casos, a intervenção do juiz pode sanar dúvidas rapidamente e evitar a necessidade de recursos ou novas fases processuais.

Limitações e Observações Importantes:

É fundamental ressaltar que a atuação do juiz com base no artigo 772 não pode ferir princípios importantes do processo civil, como o princípio da imparcialidade e o contraditório.

  • O juiz não pode, sob o pretexto de buscar a verdade real, tomar partido ou direcionar a produção de provas de forma a favorecer uma das partes.
  • As medidas determinadas pelo juiz devem ser comunicadas às partes, que terão a oportunidade de se manifestar sobre elas e, se for o caso, produzir contraprovas.

Em suma, o artigo 772 do CPC empodera o juiz a ser um agente ativo na busca pela verdade dos fatos, garantindo que as decisões judiciais sejam o mais justas e precisas possível, sempre respeitando os princípios fundamentais do processo.