CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 758
O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 758 do Código de Processo Civil: A Busca por Informações de Bens

O Artigo 758 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um mecanismo fundamental para a efetividade da execução, especialmente quando o devedor não cumpre voluntariamente suas obrigações. Ele autoriza o credor a solicitar ao juiz a expedição de ofícios a entidades públicas e privadas, com o objetivo de obter informações sobre a existência de bens pertencentes ao executado que possam ser penhorados e utilizados para satisfazer o crédito.

O Que o Artigo 758 Permite?

Em sua essência, o artigo 758 busca superar a dificuldade que o credor pode ter em localizar os bens do devedor. Em vez de o credor ter que realizar diligências próprias e muitas vezes infrutíferas para descobrir o patrimônio do executado, a lei faculta a intervenção do Poder Judiciário.

Para Quais Entidades Podem Ser Enviados Ofícios?

O rol de entidades para as quais podem ser expedidos ofícios é amplo e visa abranger os mais diversos locais onde informações sobre patrimônio podem ser encontradas. Incluem-se, por exemplo:

  • Órgãos Públicos: Como a Receita Federal, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o Registro de Veículos, Cartórios de Registro de Imóveis, e outros órgãos que mantêm registros públicos de bens e direitos.
  • Instituições Financeiras: Bancos e outras instituições financeiras podem ser consultados para verificar a existência de contas correntes, aplicações financeiras, investimentos, e outros valores em nome do devedor.
  • Empresas Privadas: Dependendo da situação, e com a devida autorização judicial, pode ser possível requerer informações a empresas sobre participações societárias do executado, créditos que ele possua a receber, entre outros.

O Objetivo dos Ofícios

O principal objetivo da expedição desses ofícios é identificar e localizar bens passíveis de penhora. A penhora é o ato judicial que torna um bem indisponível para o devedor e o destina ao pagamento da dívida. Ao receber informações concretas sobre o patrimônio do executado, o credor pode direcionar seus esforços para a constrição dos bens mais adequados e de maior valor.

O Papel do Juiz

A expedição dos ofícios não é automática. É o juiz quem analisa o pedido do credor e, se considerar que há indícios de existência de bens, autoriza a expedição. O juiz age como um filtro para evitar a solicitação de informações de forma indiscriminada e garantir a legalidade e a razoabilidade do pedido.

Importância do Artigo 758

Este artigo é de suma importância para a efetividade do processo de execução. Sem ele, muitos credores teriam grande dificuldade em obter o pagamento de suas dívidas, pois a localização de bens por meios próprios seria onerosa e, muitas vezes, impossível. O Artigo 758 representa, portanto, uma ferramenta valiosa para garantir o direito do credor de ver seu crédito satisfeito.