Resumo Jurídico
Artigo 745 do Código de Processo Civil: O Procedimento de Desapropriação
O artigo 745 do Código de Processo Civil (CPC) detalha o procedimento a ser seguido quando um ente público decide desapropriar um bem de um particular. A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, retira a propriedade de um indivíduo, mediante justa e prévia indenização.
Este artigo estabelece que, uma vez proposta a ação de desapropriação, o juiz determinará a citação do réu para que este apresente sua contestação. A contestação é a defesa do proprietário, onde ele poderá alegar os motivos pelos quais a desapropriação não deveria ocorrer ou, mais comumente, discute o valor da indenização.
É importante destacar que, mesmo que o réu apresente contestação, a imissão provisória na posse pelo ente público poderá ser concedida pelo juiz. Para que isso ocorra, o Poder Público deverá comprovar que há depósito prévio do valor ofertado a título de indenização. Esse depósito serve como garantia para o proprietário, assegurando que ele receberá o valor correspondente ao bem expropriado.
Em resumo, o artigo 745 do CPC regula os passos iniciais da ação de desapropriação, focando na citação do expropriado, na apresentação de sua defesa (contestação) e na possibilidade de o Poder Público ingressar na posse do bem mediante depósito prévio. O principal ponto de controvérsia em desapropriações, tratado implicitamente neste artigo ao permitir a contestação, é a definição do justo valor da indenização a ser paga ao proprietário.