CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 745
Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
§ 1º Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.

§ 2º O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692 .

§ 3º Presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva.

§ 4º Regressando o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes para requerer ao juiz a entrega de bens, serão citados para contestar o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e o representante da Fazenda Pública, seguindo-se o procedimento comum.


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Resumo Jurídico

Artigo 745 do Código de Processo Civil: O Procedimento de Desapropriação

O artigo 745 do Código de Processo Civil (CPC) detalha o procedimento a ser seguido quando um ente público decide desapropriar um bem de um particular. A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, retira a propriedade de um indivíduo, mediante justa e prévia indenização.

Este artigo estabelece que, uma vez proposta a ação de desapropriação, o juiz determinará a citação do réu para que este apresente sua contestação. A contestação é a defesa do proprietário, onde ele poderá alegar os motivos pelos quais a desapropriação não deveria ocorrer ou, mais comumente, discute o valor da indenização.

É importante destacar que, mesmo que o réu apresente contestação, a imissão provisória na posse pelo ente público poderá ser concedida pelo juiz. Para que isso ocorra, o Poder Público deverá comprovar que há depósito prévio do valor ofertado a título de indenização. Esse depósito serve como garantia para o proprietário, assegurando que ele receberá o valor correspondente ao bem expropriado.

Em resumo, o artigo 745 do CPC regula os passos iniciais da ação de desapropriação, focando na citação do expropriado, na apresentação de sua defesa (contestação) e na possibilidade de o Poder Público ingressar na posse do bem mediante depósito prévio. O principal ponto de controvérsia em desapropriações, tratado implicitamente neste artigo ao permitir a contestação, é a definição do justo valor da indenização a ser paga ao proprietário.