CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 737
A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.
§ 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.

§ 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.

§ 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735 .


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Resumo Jurídico

Artigo 737 do Código de Processo Civil: Início da Execução de Título Extrajudicial

O artigo 737 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para o início do processo de execução quando se trata de um título executivo extrajudicial. Títulos executivos extrajudiciais são documentos que a lei reconhece como capazes de comprovar uma obrigação líquida, certa e exigível, sem a necessidade de um processo judicial prévio para sua declaração (como uma sentença). Exemplos comuns incluem contratos de locação, cheques, notas promissórias e confissões de dívida.

O que o Artigo 737 determina:

Essencialmente, o artigo 737 dispõe que a execução de um título extrajudicial começa com o requerimento do exequente. O exequente é a parte que tem o direito de receber algo com base no título, enquanto o executado é a parte que tem a obrigação de cumprir.

O Requerimento do Exequente:

Este requerimento não é uma mera formalidade. Ele deve ser apresentado ao juiz competente e, de acordo com o que a lei processual civil exige para a petição inicial em geral, deve conter informações cruciais para o andamento do processo. Embora o artigo 737 não detalhe todo o conteúdo da petição, ele aponta para a necessidade de dar início formal ao processo.

Detalhes Essenciais (implícitos ou complementados por outros artigos):

Embora o artigo 737 seja conciso, o processo de execução é regido por todo o Livro II do CPC. Portanto, para que o requerimento seja eficaz, ele deve, em geral, atender aos requisitos de uma petição inicial, incluindo:

  • Indicação do título executivo: Deve ser claramente apresentado o título extrajudicial que fundamenta a execução.
  • Identificação das partes: Nome completo, qualificação (estado civil, profissão, etc.) e os respectivos endereços do exequente e do executado.
  • Objeto da execução: A especificação clara da obrigação que se busca executar (pagamento de quantia, entrega de coisa, etc.).
  • Cálculo atualizado do débito: Se a execução for de quantia, é indispensável apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido, com a indicação de juros, multa e outros encargos.
  • Pedido: O exequente deve formular um pedido claro ao juiz, como a citação do executado para pagar, cumprir a obrigação ou apresentar embargos.

O Papel do Juiz:

Ao receber o requerimento, o juiz analisará se ele atende aos requisitos legais. Caso esteja em conformidade, o juiz despachará a petição, determinando a citação do executado. A citação é o ato pelo qual o executado é formalmente comunicado sobre a existência do processo de execução e é chamado para se defender ou cumprir a obrigação.

Em Resumo:

O artigo 737 do CPC é o ponto de partida para quem deseja executar judicialmente um título extrajudicial. Ele estabelece que a iniciativa para o início dessa execução é do credor (exequente), que deve formalizar seu pedido ao juiz. Este requerimento é o ato que dá "vida" ao processo executivo, permitindo que o juiz ordene a citação do devedor (executado) para que este cumpra com sua obrigação.