CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 721
Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Perito e sua Habilitação no Processo Civil: Um Olhar sobre o Art. 721 do CPC

O artigo 721 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos essenciais para a atuação do perito em um processo judicial, garantindo a imparcialidade, a competência e a confiança nas informações técnicas apresentadas. Compreender este artigo é fundamental para todos os envolvidos em litígios que demandam conhecimentos específicos.

Quem pode ser Perito?

A lei é clara ao determinar que a nomeação do perito recairá sobre o profissional legalmente habilitado na área da perícia. Isso significa que a pessoa escolhida deve possuir as qualificações e os registros necessários para exercer a profissão em questão. Por exemplo, um médico para atestar condições de saúde, um engenheiro para avaliar uma obra, ou um contador para analisar finanças.

A Importância da Inscrição em Órgão de Classe

Para comprovar essa habilitação, o perito precisa estar devidamente inscrito no respectivo órgão de classe. Essa inscrição garante que o profissional está em dia com suas obrigações legais e éticas, além de demonstrar que ele possui o conhecimento e a experiência necessários para atuar. Essa exigência é um pilar para a credibilidade do trabalho pericial.

A Rara Exceção: Peritos Não Inscritos

O artigo 721 abre uma exceção pontual: quando a perícia versar sobre matéria que não exija formação técnico-científica específica, o juiz pode nomear profissional sem inscrição em órgão de classe. Nesses casos, o juiz deverá fundamentar sua decisão, explicando por que a expertise em questão não demanda a certificação tradicional. No entanto, essa é uma situação menos comum e que exige uma justificativa robusta por parte do magistrado.

Conclusão

Em suma, o artigo 721 do CPC busca assegurar que as perícias judiciais sejam realizadas por profissionais capacitados e confiáveis. A regra geral é a nomeação de peritos legalmente habilitados e inscritos em seus respectivos órgãos de classe, garantindo a qualidade e a imparcialidade das provas técnicas produzidas. A exceção visa atender a situações muito específicas, sempre com a devida justificativa judicial.