CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 715
Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.
§ 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

§ 2º Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.

§ 3º Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.

§ 4º Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.

§ 5º Se o juiz houver proferido sentença da qual ele próprio ou o escrivão possua cópia, esta será juntada aos autos e terá a mesma autoridade da original.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 715 do Código de Processo Civil: Uma Explanação Clara e Educativa

O artigo 715 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental na dinâmica dos processos judiciais: a intervenção de terceiros em causas de jurisdição voluntária. Em termos simples, ele estabelece as regras e os limites para que pessoas que não são as partes originárias de um processo de jurisdição voluntária possam participar dele.

O Que é Jurisdição Voluntária?

Antes de mergulharmos no artigo, é importante entender o que caracteriza a jurisdição voluntária. Diferentemente da jurisdição contenciosa, onde há um conflito de interesses entre duas ou mais partes que o juiz precisa resolver, na jurisdição voluntária, o processo é instaurado por iniciativa de uma ou mais partes para obter uma declaração judicial sobre uma situação jurídica, sem que haja, em princípio, oposição de outros interessados. Exemplos clássicos incluem a homologação de divórcio consensual, a interdição, a sucessão provisória, entre outros.

O Papel do Terceiro no Processo de Jurisdição Voluntária

O artigo 715 do CPC entra em cena quando um terceiro, ou seja, alguém que não iniciou o processo e nem foi inicialmente chamado a participar, demonstra interesse em intervir em uma causa de jurisdição voluntária. A lei, em sua sabedoria, prevê essa possibilidade, mas com ressalvas importantes.

As Principais Regras do Artigo 715:

  • Requisitos para a Intervenção: O ponto central do artigo é que a intervenção de terceiros em causas de jurisdição voluntária só será admitida quando a lei expressamente permitir. Isso significa que, na maioria dos casos, a regra é a não intervenção, a menos que uma norma específica autorize. Essa restrição visa preservar a natureza geralmente pacífica e consensual desses processos.

  • Justo Interesse: Mesmo que a lei autorize a intervenção, o terceiro interessado precisará demonstrar que possui um justo interesse na causa. Esse interesse deve ser concreto e direto, ou seja, a decisão judicial no processo de jurisdição voluntária precisa ter um impacto direto na esfera jurídica do terceiro. Não basta um mero interesse acadêmico ou genérico.

  • O Papel do Juiz: A decisão sobre admitir ou não a intervenção de um terceiro cabe ao juiz. Ele analisará se os requisitos legais foram cumpridos e se o interesse alegado é realmente justificado. O juiz tem a prerrogativa de deferir ou indeferir o pedido de intervenção, sempre com base na legislação aplicável.

  • Forma da Intervenção: Quando a intervenção é admitida, o terceiro passa a integrar o processo. A forma como ele atuará dependerá da natureza da sua participação e do que a lei permitir. Em geral, o terceiro poderá apresentar seus argumentos, manifestar-se sobre os pedidos das partes e, em alguns casos, até mesmo apresentar requerimentos próprios, sempre dentro dos limites estabelecidos.

Por Que Essa Regra é Importante?

A previsão do artigo 715 é crucial para manter a eficiência e a natureza dos processos de jurisdição voluntária. Ao restringir a intervenção de terceiros, evita-se que esses processos, que deveriam ser mais céleres e menos complexos, se tornem palco de disputas prolongadas e desnecessárias. Ao mesmo tempo, a lei garante que, em situações excepcionais onde um terceiro tem um direito legítimo em jogo, sua participação seja possível, preservando assim o direito de defesa e o devido processo legal.

Em suma, o artigo 715 do CPC atua como um filtro, permitindo a participação de terceiros em causas de jurisdição voluntária apenas quando a lei o autoriza expressamente e quando há um interesse concreto e justificado, sempre sob a análise criteriosa do juiz.