CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 695
Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

§ 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

§ 3º A citação será feita na pessoa do réu.

§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 695 do CPC: Sua Casa Protegida em Situações de Conflito

O artigo 695 do Código de Processo Civil (CPC) traz uma importante proteção para o seu lar, estabelecendo regras claras sobre como a reintegração de posse de um imóvel deve ser conduzida, especialmente quando envolve pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que diz o artigo em essência?

Em linhas gerais, este artigo determina que, antes de qualquer decisão judicial que determine a desocupação de um imóvel, é fundamental que se notifique as pessoas que estão ocupando o bem. Essa notificação não é apenas um aviso, mas sim um convite para que elas compareçam a uma audiência de conciliação ou mediação.

Por que essa audiência é tão importante?

A ideia central é buscar uma solução pacífica para o conflito. A audiência serve como um espaço para que:

  • Ocupantes sejam ouvidos: Eles terão a oportunidade de apresentar seus argumentos, explicar sua situação e, quem sabe, apresentar propostas para a desocupação.
  • Partes negociem: É um momento propício para que o autor da ação (quem busca a reintegração) e os ocupantes tentem chegar a um acordo amigável, como um prazo para sair, um plano de pagamento, ou até mesmo a possibilidade de permanecer no imóvel sob novas condições.
  • Soluções mais humanizadas sejam encontradas: O objetivo é evitar a reintegração forçada, que muitas vezes gera mais sofrimento e desagregação social.

E quando a audiência não é suficiente?

Caso não haja acordo na audiência, o juiz poderá então proferir uma decisão de reintegração de posse. No entanto, mesmo nesse cenário, o artigo 695 prevê medidas para tornar a desocupação o mais humanizada possível.

O que significa "humanizada" nesse contexto?

Isso implica em:

  • Avisos prévios: A decisão judicial de reintegração deve ser comunicada com antecedência aos ocupantes.
  • Prazo razoável: Geralmente, é concedido um prazo para que as pessoas possam organizar sua mudança, encontrar outro local para morar e levar seus pertences.
  • Assistência: Em casos de grupos em situação de vulnerabilidade (idosos, crianças, pessoas com deficiência, etc.), o artigo abre a possibilidade para que sejam acionados órgãos públicos de assistência social para auxiliar na busca por moradia e outras necessidades.

Em resumo:

O artigo 695 do CPC busca garantir que a reintegração de posse de um imóvel não seja um ato abrupto e desumano. Ele prioriza o diálogo e a negociação através da audiência de conciliação/mediação, e, na impossibilidade de acordo, determina que a desocupação seja realizada de forma planejada e com a devida atenção às necessidades das pessoas envolvidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.