CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 688
A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 688 do Código de Processo Civil: Penhora de Imóveis em Diversas Comarcas

O artigo 688 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica no âmbito do processo de execução: a penhora de bens imóveis que se encontram em diferentes comarcas. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

O que o artigo 688 busca resolver?

Este artigo visa evitar a fragmentação da execução e garantir a eficiência do processo quando o devedor possui bens imóveis localizados em diferentes regiões geográficas (comarcas) e que esses bens são objeto de uma mesma dívida.

Como funciona a penhora de imóveis em diversas comarcas?

Em essência, o artigo estabelece que:

  • Se um devedor tem imóveis em mais de uma comarca e todos estão sujeitos à mesma execução, a penhora desses bens deverá ser realizada em uma única comarca.
  • A comarca escolhida para a penhora será aquela onde o executado (devedor) tem domicílio.
  • Caso o devedor não possua domicílio em nenhuma das comarcas onde os imóveis se localizam, a penhora poderá ser feita na comarca de localização de qualquer um dos bens.

Por que essa regra é importante?

A principal razão para essa disposição é a centralização e a organização do processo de execução. Ao concentrar a penhora em uma única comarca, evita-se:

  • Conflitos de competência: Dificuldades em determinar qual juízo tem a autoridade para realizar atos executórios em diferentes áreas geográficas.
  • Duplicidade de atos: Evita-se que diferentes juízes realizem atos de penhora sobre o mesmo bem, gerando confusão e ineficiência.
  • Morosidade processual: A concentração facilita a coordenação e a comunicação entre os órgãos judiciais envolvidos, agilizando a tramitação do processo.
  • Proteção ao devedor: Evita-se que o devedor seja submetido a múltiplos procedimentos em diversas localidades, simplificando sua defesa e o acompanhamento do processo.

Em resumo:

O artigo 688 do CPC determina que, para imóveis de um mesmo devedor que respondem por uma única dívida e estão em diferentes comarcas, a penhora deve ser concentrada na comarca de domicílio do executado. Na ausência de domicílio em qualquer uma dessas comarcas, a penhora poderá ocorrer na comarca de localização de qualquer um dos bens. O objetivo é garantir a eficiência, a organização e a celeridade do processo executivo, evitando a dispersão de atos e a multiplicidade de procedimentos.