CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 686
Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Leilão Judicial: A Alienação Forçada de Bens

O leilão judicial é um procedimento legalmente estabelecido com o objetivo de transformar bens apreendidos em dinheiro. Essa medida visa satisfazer créditos devidos em um processo judicial, quando outras formas de pagamento não foram bem-sucedidas.

Como Funciona?

O processo se inicia com a determinação judicial da venda em leilão de um ou mais bens que foram penhorados para garantir o pagamento de uma dívida. A praça, que é o ato público do leilão, é geralmente realizada por um leiloeiro oficial.

Fases do Leilão

  1. Intimação: As partes envolvidas no processo (devedor e credor) são formalmente notificadas sobre a data, hora e local do leilão. O devedor tem o direito de ser informado sobre a alienação de seus bens.

  2. Edital de Leilão: Um edital detalhado é publicado, contendo informações cruciais sobre os bens a serem leiloados (descrição, estado de conservação, localização), o valor mínimo de avaliação (lance inicial) e todas as condições para a participação e arrematação.

  3. Leilão (Praça): No dia e hora marcados, o leiloeiro realiza a venda pública. Os interessados em adquirir os bens fazem seus lances, e o maior lance oferecido é o vencedor. A arrematação só é considerada válida se o lance atingir o valor mínimo estabelecido no edital.

  4. Comprovação e Pagamento: Após a arrematação, o comprador deve comprovar a sua identidade e efetuar o pagamento do valor do lance e da comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado.

  5. Auto de Arrematação: Uma vez pago o valor, é lavrado o auto de arrematação, que é o documento formal que comprova a aquisição do bem pelo arrematante.

  6. Entrega do Bem: Com o auto de arrematação e a comprovação do pagamento, o arrematante tem direito à posse do bem, que será formalmente entregue.

O Que Acontece se o Bem Não For Vendido?

Caso o bem não seja arrematado na primeira praça (por falta de lances que atinjam o valor mínimo), ele pode ser levado a um segundo leilão, geralmente com um valor de lance inicial reduzido. Se ainda assim não houver arrematação, o credor poderá ter outras opções, como a adjudicação do bem (apropriação do bem pelo próprio credor).

Considerações Importantes

  • Direitos do Devedor: O devedor tem o direito de ser intimado e de ter seus bens avaliados. Ele também pode, em determinadas situações, propor a venda do bem por conta própria antes do leilão.
  • Direitos do Arrematante: O arrematante adquire o bem livre de ônus e dívidas anteriores, salvo exceções expressamente previstas. O auto de arrematação é título hábil para a transferência da propriedade.
  • Comissão do Leiloeiro: O leiloeiro tem direito a uma comissão, geralmente paga pelo arrematante, que é um percentual sobre o valor da arrematação.

O leilão judicial é, portanto, um mecanismo eficaz para a resolução de conflitos e a satisfação de créditos, garantindo a justiça e a efetividade da prestação jurisdicional.