CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 684
Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cumprimento da Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Uma Análise do Art. 684 do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) dedica o artigo 684 à disciplina do cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. Em termos simples, este artigo trata de como a justiça garante que uma pessoa cumpra algo que foi determinado judicialmente que ela fizesse (obrigação de fazer) ou deixasse de fazer (obrigação de não fazer).

A Essência da Obrigação:

Quando uma sentença judicial determina que uma parte realize uma ação específica (como entregar um documento, realizar uma obra, ou pagar uma dívida de forma determinada) ou que se abstenha de um ato (como não perturbar a posse de alguém, não realizar uma construção), estamos diante de uma obrigação de fazer ou não fazer. O objetivo do artigo 684 é assegurar que essas determinações sejam efetivamente cumpridas.

Como o Cumprimento é Assegurado:

O cerne do art. 684 reside na ideia de que, se a obrigação não for cumprida voluntariamente pela parte devedora, o juiz possui ferramentas para forçar esse cumprimento. A principal delas é a possibilidade de determinar que a obrigação seja cumprida à custa do devedor.

O Que Isso Significa na Prática?

  1. Obrigação de Fazer: Se uma pessoa foi obrigada a fazer algo e não o faz, o juiz pode determinar que outra pessoa (um terceiro, por exemplo) realize essa tarefa. O custo dessa realização será arcado pelo devedor original da obrigação. Por exemplo, se alguém foi condenado a demolir uma construção irregular e não o faz, o juiz pode autorizar a demolição por conta do devedor.

  2. Obrigação de Não Fazer: No caso de uma obrigação de não fazer, se a parte descumpre a ordem judicial e realiza o ato proibido, o juiz pode determinar que os efeitos dessa ação sejam desfeitos. Além disso, podem ser aplicadas outras medidas para coibir a reincidência, como multas diárias (astreintes). Um exemplo seria se alguém fosse proibido de fazer barulho após certo horário e o fizesse, o juiz poderia determinar a cessação do barulho e aplicar penalidades.

Importância do Artigo 684:

Este artigo é fundamental para a efetividade da justiça. Sem ele, as decisões judiciais que impõem obrigações de fazer ou não fazer poderiam se tornar letra morta, sem qualquer impacto prático. Ele garante que as partes sejam realmente compelidas a seguir o que foi decidido, preservando a ordem jurídica e os direitos das partes.

Em resumo, o artigo 684 do CPC é a norma que instrumentaliza o cumprimento forçado das obrigações de fazer ou não fazer, assegurando que as determinações judiciais sejam cumpridas, seja pela atuação de terceiros às custas do devedor, seja pela desconstituição de atos que violaram a proibição.