CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 680
Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 680 do Código de Processo Civil: A Importância da Citação para a Validade da Execução

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um conjunto de regras para garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma justa e eficiente. Dentro deste arcabouço legal, o Artigo 680 assume um papel de suma importância ao abordar a citação na execução. A compreensão deste dispositivo é fundamental para advogados, partes envolvidas em processos e qualquer pessoa interessada em entender o funcionamento da justiça brasileira.

Em essência, o Artigo 680 do CPC trata da necessidade da citação para a validade da execução. Isso significa que, para que um processo de execução (aquele que visa forçar o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida) tenha validade e possa prosseguir, é indispensável que a pessoa contra quem a execução é dirigida (o executado) seja formalmente comunicada da existência do processo e tenha a oportunidade de se defender.

O Que Significa "Citação" Neste Contexto?

A citação, no âmbito da execução, não é apenas um mero aviso. É um ato formal e solene pelo qual o executado é cientificado de que existe uma ação judicial contra ele, qual o seu objeto e qual o prazo que possui para cumprir a obrigação ou apresentar sua defesa. A finalidade principal da citação é assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o executado tenha conhecimento da demanda e possa se manifestar judicialmente sobre ela.

Por Que a Citação é Crucial para a Validade da Execução?

O Artigo 680 estabelece que a citação é um requisito essencial e indispensável para que o processo de execução produza seus efeitos. Sem ela, a execução seria nula, ou seja, seria como se nunca tivesse existido. A razão para essa exigência rigorosa reside na proteção dos direitos do executado. Imagine que uma execução pudesse prosseguir sem que a pessoa soubesse sequer que está sendo processada! Isso seria uma violação direta aos seus direitos fundamentais de saber e se defender.

Portanto, a citação serve como um "marco inicial" para a contagem de prazos para a prática de atos pelo executado, como o pagamento voluntário da dívida, a apresentação de embargos à execução (uma forma de defesa) ou até mesmo a penhora de bens. Antes da citação válida, esses prazos não correm, e qualquer ato executivo realizado nesse período pode ser considerado inválido.

Em Resumo:

O Artigo 680 do CPC é um pilar do processo de execução, assegurando que nenhuma medida coercitiva seja tomada contra um indivíduo sem que ele seja devidamente informado e tenha a oportunidade de exercer seu direito de defesa. A citação, portanto, não é um detalhe burocrático, mas sim uma garantia processual fundamental que confere legitimidade e validade a todo o procedimento executivo. O descumprimento desta regra pode levar à nulidade do processo, reforçando a importância de sua correta observância.