CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 664
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

§ 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672 , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alimentos Provisórios: Garantindo o Suporte Essencial Durante o Processo

O artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a concessão de alimentos provisórios. Em termos simples, trata-se de uma medida urgente destinada a garantir que uma pessoa (geralmente o alimentando, como filhos menores ou o cônjuge/companheiro desprovido de recursos) receba o sustento necessário enquanto o processo judicial principal que define os alimentos definitivos ainda está em andamento.

Por que os Alimentos Provisórios são Importantes?

O objetivo principal é evitar que a necessidade de sustento de uma parte seja prejudicada pela lentidão natural de um processo judicial. Imagine a situação de uma criança que precisa de dinheiro para alimentação, vestuário e educação. Esperar o fim de um longo processo para que os alimentos definitivos sejam fixados pode causar danos irreparáveis. Os alimentos provisórios entram em cena justamente para suprir essa lacuna emergencial.

Quem pode solicitar?

A solicitação de alimentos provisórios pode ser feita em diferentes contextos, sendo os mais comuns:

  • Nas ações de divórcio ou separação judicial: Para garantir o sustento de um dos cônjuges ou filhos durante o processo.
  • Nas ações de investigação de paternidade: Para assegurar o sustento da criança enquanto a paternidade é discutida.
  • Em ações de alimentos: Quando se busca o estabelecimento de uma pensão alimentícia, a parte que necessita do sustento pode pedir os alimentos provisórios logo no início.

Como são concedidos?

A concessão dos alimentos provisórios é feita de forma liminar, ou seja, logo no início do processo, sem a necessidade de ouvir a outra parte previamente. O juiz, ao receber o pedido, avalia a probabilidade do direito alegado e a necessidade da parte que solicita.

Para isso, o solicitante geralmente apresenta documentos que comprovem sua condição de necessidade e a capacidade financeira da outra parte, como comprovantes de renda, despesas médicas, matrículas escolares, entre outros.

O valor e a revisão dos Alimentos Provisórios:

O valor fixado a título de alimentos provisórios é provisório, como o próprio nome sugere. Isso significa que ele pode ser modificado posteriormente, tanto para aumentar quanto para diminuir, dependendo das provas que surgirem ao longo do processo e das condições fáticas comprovadas.

Ao final do processo, caso os alimentos definitivos sejam fixados em valor diferente do provisório, serão feitos os devidos ajustes, com eventual cobrança de valores pagos a maior ou a menor.

Em resumo:

O artigo 664 do CPC oferece uma ferramenta crucial para a proteção e o bem-estar de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas de forma ágil e eficaz durante o trâmite de um processo judicial. É uma demonstração do princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que ninguém fique desamparado em momentos de necessidade.