CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 646
Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado.

645
ARTIGOS
647
 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 646 do Código de Processo Civil: Exceção de Pré-Executividade no Contexto de Cumprimento de Sentença

O artigo 646 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe um dispositivo importante que permite ao executado, em determinadas situações, apresentar uma defesa sem a necessidade de garantir o juízo com um depósito, fiança bancária ou seguro garantia. Essa ferramenta é conhecida como exceção de pré-executividade.

O que é a Exceção de Pré-Executividade?

Em linhas gerais, a exceção de pré-executividade é um meio de defesa que o devedor pode utilizar no processo de execução (ou no cumprimento de sentença, que é a fase final de um processo judicial onde a decisão é efetivamente cumprida) para alegar matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, sem a necessidade de provocação das partes. A grande vantagem é que, diferentemente da execução "tradicional" onde a defesa (embargos à execução) exige a penhora de bens ou a garantia do juízo, a exceção de pré-executividade pode ser apresentada antes dessa garantia.

O que o Artigo 646 do CPC estabelece?

O artigo em questão disciplina a impugnação do valor atribuído ao bem em execução, no contexto do cumprimento de sentença. Ele estabelece que:

  • A defesa pode ser apresentada antes da avaliação: O devedor tem o direito de se manifestar sobre o valor que foi atribuído a um bem que será utilizado para satisfazer a dívida (penhorado ou avaliado). Essa manifestação, em regra, pode ser feita antes da realização da avaliação judicial desse bem.
  • Matérias cognoscíveis de ofício: O foco principal do artigo 646 é permitir que o executado levante, por meio dessa defesa simplificada, questões que o próprio juiz pode e deve examinar independentemente de provocação. No caso específico deste artigo, a discussão gira em torno da avaliação do bem.
  • Evitar ônus desnecessário: A intenção é permitir que o executado, caso discorde de um valor manifestamente incorreto atribuído ao seu bem, possa suscitar essa questão sem ter que realizar um depósito ou oferecer garantia para o processo, o que poderia ser um ônus financeiro considerável. Se a alegação for procedente, pode-se evitar uma avaliação equivocada e a subsequente expropriação do bem por um valor irreal.

Em resumo:

O artigo 646 do CPC, ao tratar do cumprimento de sentença, garante ao executado a possibilidade de se defender antes da avaliação de um bem, apresentando argumentos sobre o valor que lhe foi atribuído. Essa defesa, a exceção de pré-executividade, permite ao juiz verificar de ofício a correção dessa avaliação, evitando que o devedor arque com um ônus financeiro desnecessário caso a discussão sobre o valor seja plausível e patente. É um mecanismo que busca a eficiência e a justiça no cumprimento das decisões judiciais.