Resumo Jurídico
Art. 609 do Código de Processo Civil: Embargos de Declaração Contra Decisões Monocráticas
O artigo 609 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a via processual adequada para impugnar decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único julgador, como um relator em um tribunal) que não admitem a interposição de outro recurso. Essa ferramenta jurídica é conhecida como embargos de declaração.
Em termos simples, quando um juiz, desembargador ou ministro, em sua decisão individual, decide algo que não pode ser contestado por meio de outros recursos previstos na lei, o artigo 609 permite que a parte prejudicada apresente um recurso específico: os embargos de declaração.
Para que servem os Embargos de Declaração de acordo com este artigo?
O principal objetivo deste recurso, conforme delineado pelo artigo 609, é buscar o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material na decisão proferida. Ou seja, não se trata de um recurso para rediscutir o mérito da decisão ou para apresentar novos argumentos, mas sim para sanar vícios formais que prejudiquem a compreensão ou a aplicação do que foi decidido.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Cabimento Restrito: Este artigo é particularmente relevante em situações específicas, onde a decisão monocrática não admite outros recursos. Em outras palavras, se houver um recurso cabível, este não será o meio processual correto.
- Natureza da Decisão: O foco são as decisões monocráticas. Decisões colegiadas (proferidas por um grupo de juízes) possuem outras formas de impugnação.
- Vícios Sanáveis: A aplicação deste artigo está atrelada à existência de vícios como:
- Obscuridade: Quando a decisão é de difícil compreensão, ambígua ou pouco clara.
- Contradição: Quando há afirmações que se chocam dentro da própria decisão.
- Omissão: Quando o julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto relevante que deveria ter sido abordado.
- Erro Material: Erros evidentes de digitação, cálculo ou transcrição que não afetam o raciocínio jurídico, mas que precisam ser corrigidos.
- Efeito Declaratório: A principal consequência do acolhimento dos embargos de declaração é a declaração e correção do vício apontado. Em alguns casos, a correção do vício pode alterar o resultado final da decisão, mas este não é o objetivo principal do recurso.
Em suma, o artigo 609 do CPC oferece um mecanismo para aprimorar a qualidade das decisões judiciais, garantindo que elas sejam claras, coerentes e completas, especialmente quando a decisão individual do julgador é o único pronunciamento disponível e sem outras formas de recurso imediato.