CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 606
Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 606 do Código de Processo Civil: A Garantia do Cumprimento da Sentença Arbitral

O artigo 606 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um mecanismo legal de fundamental importância para a efetividade da sentença arbitral. Em termos simples, ele garante que, caso uma das partes não cumpra voluntariamente o que foi decidido em um processo de arbitragem, a outra parte poderá buscar o Poder Judiciário para forçar o cumprimento dessa decisão.

O que isso significa na prática?

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, onde as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir suas disputas, em vez de recorrer ao Judiciário. A decisão proferida pelo árbitro ou pelo tribunal arbitral é chamada de sentença arbitral.

O artigo 606 do CPC entra em cena quando essa sentença arbitral não é acatada voluntariamente pela parte perdedora. Imagine que uma empresa A foi condenada a pagar uma quantia em dinheiro a uma empresa B em um processo arbitral, e a empresa A se recusa a efetuar o pagamento.

Nesse cenário, a empresa B não fica desamparada. Ela pode, com base no artigo 606, ingressar com uma ação judicial de cumprimento de sentença arbitral. O objetivo dessa ação é obter do Poder Judiciário uma ordem coercitiva para que a empresa A cumpra a decisão arbitral, seja por meio de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras medidas previstas em lei para forçar o pagamento.

Pontos-chave do artigo 606:

  • Força Executiva da Sentença Arbitral: A sentença arbitral, após ser proferida, possui a mesma força executiva que uma sentença judicial transitada em julgado. Isso significa que ela não precisa de um novo julgamento para ser válida e executável.
  • Competência do Judiciário: O Poder Judiciário atua como garantidor da efetividade da sentença arbitral, concedendo os meios necessários para seu cumprimento forçado.
  • Procedimento de Cumprimento de Sentença: O artigo 606 remete ao procedimento comum de cumprimento de sentença previsto no CPC, garantindo que todas as regras e garantias processuais sejam respeitadas.

Em resumo:

O artigo 606 do CPC é a ponte que liga a decisão arbitral ao sistema de execução judicial. Ele assegura que os acordos e as decisões tomadas em processos arbitrais sejam respeitados e que as partes tenham um caminho legal para garantir o cumprimento do que foi decidido, mesmo que a parte vencida se recuse a fazê-lo voluntariamente. Isso fortalece a segurança jurídica e a confiança nos mecanismos alternativos de resolução de disputas.