CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 604
Para apuração dos haveres, o juiz:
I - fixará a data da resolução da sociedade;

II - definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e

III - nomeará o perito.

§ 1º O juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos.

§ 2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.

§ 3º Se o contrato social estabelecer o pagamento dos haveres, será observado o que nele se dispôs no depósito judicial da parte incontroversa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reconhecimento de Sentença Estrangeira: Um Guia Detalhado

O Artigo 604 do Código de Processo Civil estabelece as bases para o reconhecimento de decisões judiciais proferidas em outros países no ordenamento jurídico brasileiro. Essa norma visa garantir a eficácia e a segurança jurídica, permitindo que sentenças estrangeiras possam produzir efeitos em território nacional, mediante um procedimento específico.

O que é o Reconhecimento de Sentença Estrangeira?

Em sua essência, o reconhecimento de sentença estrangeira é o ato pelo qual o Poder Judiciário brasileiro declara que uma decisão judicial proferida por um juízo de outro país tem validade e força executiva em nosso território. Isso significa que, uma vez reconhecida, a sentença estrangeira pode ser cumprida no Brasil, da mesma forma que uma decisão judicial brasileira.

Requisitos Essenciais para o Reconhecimento

Para que uma sentença estrangeira seja reconhecida, o artigo estabelece uma série de requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos. A ausência de qualquer um deles pode levar à negação do reconhecimento. Os principais requisitos são:

  • Competência do Juiz Estrangeiro: É fundamental que o juiz que proferiu a decisão estrangeira fosse competente para julgar o caso de acordo com as leis brasileiras. Isso não significa que as leis estrangeiras devam ser idênticas às brasileiras, mas sim que o juízo estrangeiro não tenha atuado de forma manifestamente incompetente sob a ótica do direito brasileiro.

  • Citação Válida: A parte contra quem a sentença foi proferida deve ter sido devidamente citada no processo originário, garantindo a oportunidade de defesa. A citação deve ter ocorrido de maneira que permita ao réu ter conhecimento da ação e apresentar sua defesa.

  • Trânsito em Julgado: A sentença estrangeira deve ter transitado em julgado no país de origem, ou seja, não caber mais nenhum recurso contra ela na jurisdição estrangeira. Isso assegura que a decisão é definitiva e imutável no seu país de origem.

  • Coisa Julgada: A decisão estrangeira deve ter força de coisa julgada no país de origem. Isso significa que o mérito da causa já foi decidido de forma definitiva, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente.

  • Não Contradição com Decisão Nacional: A sentença estrangeira não pode contrariar a coisa julgada ou a qualidade de coisa julgada de decisão proferida por órgão jurisdicional brasileiro. Ou seja, não pode haver uma decisão anterior no Brasil sobre o mesmo assunto, com as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, que seja incompatível com a sentença estrangeira.

  • Não Violação da Soberania Nacional: A decisão estrangeira não pode atentar contra a soberania, a ordem pública e os bons costumes brasileiros. Este é um requisito fundamental que protege os princípios e valores basilares do ordenamento jurídico nacional.

  • Não Contradição com Outra Decisão Estrangeira com a Mesma Força: A sentença estrangeira não pode contrariar outra decisão estrangeira que tenha sido homologada ou reconhecida no Brasil e que tenha força de coisa julgada.

  • Ausência de Objeção de Litispendência: Não pode haver outra ação em curso no Brasil, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, que tenha sido proposta anteriormente à ação estrangeira.

  • Autorização do Poder Judiciário: O reconhecimento de sentenças estrangeiras, em regra, é realizado por homologação. No entanto, para determinados casos, como sentenças arbitrais, o procedimento é diferente e não exige homologação.

O Procedimento de Homologação

O reconhecimento de uma sentença estrangeira no Brasil geralmente ocorre por meio de um processo de homologação. Este processo é conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o órgão competente para realizar a homologação de sentenças estrangeiras.

O pedido de homologação deve ser instruído com a petição inicial, a sentença estrangeira, os documentos que comprovem o trânsito em julgado, a citação válida da parte, a tradução juramentada das peças e outros documentos que o STJ julgar necessários. O objetivo da homologação é verificar se todos os requisitos legais foram atendidos.

Após a análise dos documentos e, se for o caso, a manifestação do Ministério Público, o STJ decidirá sobre a homologação ou não da sentença estrangeira. Caso seja homologada, a sentença passará a ter os mesmos efeitos de uma decisão judicial brasileira e poderá ser executada no país.

Importância do Reconhecimento

O reconhecimento de sentenças estrangeiras desempenha um papel crucial na globalização e na cooperação jurídica internacional. Ele garante que decisões judiciais tomadas em um país sejam respeitadas em outro, facilitando o trânsito de pessoas e bens, a resolução de conflitos transfronteiriços e a efetividade de direitos reconhecidos internacionalmente. Ao estabelecer um procedimento claro e requisitos rigorosos, o artigo 604 busca assegurar que esse reconhecimento ocorra de forma justa e em consonância com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.