Resumo Jurídico
Artigo 593 do Código de Processo Civil: Ação Rescisória
O Artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC) trata da Ação Rescisória, um instrumento jurídico que permite questionar decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não cabem mais recursos.
O que é a Ação Rescisória?
Em linhas gerais, a Ação Rescisória é uma ação judicial autônoma, com o objetivo de desconstituir uma decisão judicial que já se tornou imutável por não ter havido mais recursos. Ela não é um recurso, mas sim uma nova ação que se baseia em vícios específicos que podem ter ocorrido durante o processo que levou à decisão final.
Quando cabe a Ação Rescisória?
O artigo estabelece um rol de hipóteses taxativas, ou seja, apenas nesses casos é possível ingressar com a ação rescisória. As principais situações são:
- Sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incapaz: Se for comprovado que o magistrado que proferiu a decisão estava impedido de julgar ou era legalmente incapaz, a decisão pode ser rescindida.
- Conluio entre as partes: Quando houver acordo fraudulento entre as partes para prejudicar terceiros ou para obter vantagem indevida.
- Dolo ou coação: Se a decisão tiver sido obtida por meio de dolo (engano intencional) ou coação (ameaça) de uma das partes contra a outra.
- Erro de fato: Ocorre quando a decisão se baseia em uma premissa fática equivocada, que poderia ter sido conhecida pelas partes ou que as partes não puderam provar devido a impedimento. É fundamental que esse erro seja de tal monta que, se conhecido, pudesse levar a um resultado diferente.
- Violação manifesta de norma jurídica: Se a decisão desrespeitar de forma clara e inequivocável uma norma legal. Não se trata de uma simples má interpretação, mas de uma contrariedade frontal à lei.
- Sentença de mérito fundada em prova cuja falsidade se descobriu depois do trânsito em julgado: Se, após a decisão final, for comprovada a falsidade de uma prova essencial para a decisão.
- Descoberta de documentos novos após o trânsito em julgado: Quando surgirem documentos que a parte não tinha como apresentar no processo originário e que, por si só, seriam capazes de garantir um pronunciamento favorável.
- Omissão do julgador: Se o juiz deixar de se pronunciar sobre pedido, fato ou argumento que deveria ter sido analisado.
Prazo para Propositura:
A Ação Rescisória deve ser proposta no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Esse prazo é decadencial, ou seja, se não for cumprido, o direito de propor a ação se extingue.
Competência:
A competência para julgar a Ação Rescisória é do tribunal que proferiu a decisão que se pretende rescindir. Ou seja, se a decisão foi de um juiz de primeira instância, a ação será julgada pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal). Se a decisão foi de um Tribunal, a ação será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria.
Importante:
A Ação Rescisória é um instrumento excepcional e exige a comprovação clara de um dos vícios previstos em lei. Não se destina a rediscutir o mérito da causa já decidida, mas sim a corrigir erros graves que macularam o processo.