CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 592
O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
§ 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.

§ 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Destino dos Bens em Casos de Fraude Contra Credores

O Artigo 592 do Código de Processo Civil trata de uma situação delicada e de grande importância no âmbito jurídico: a proteção dos credores quando um devedor, em uma tentativa de fugir de suas obrigações financeiras, age de má-fé. Essencialmente, este artigo estabelece que os bens de determinadas pessoas, mesmo que não sejam os devedores diretos, podem ser alcançados para satisfazer dívidas, se estes bens foram adquiridos ou transferidos com o objetivo de prejudicar os credores.

Vamos detalhar o que isso significa na prática:

Quando os Bens Podem Ser Afetados?

O artigo 592 enumera situações específicas em que terceiros, que não são os devedores originais, podem ter seus bens utilizados para pagar uma dívida. O ponto central em todas essas situações é a fraude contra credores. Isso ocorre quando o devedor, sabendo que tem dívidas a pagar, se desfaz de seus bens ou os transfere para terceiros de forma gratuita ou por um valor muito baixo, com a intenção clara de não deixar patrimônio para cobrir o débito.

As principais situações descritas no artigo são:

  • Bens do alienante ou do terceiro adquirente que provem de ato ineficaz: Isso se refere a quando um bem foi vendido, doado ou de outra forma transferido por um devedor em fraude contra credores. A lei considera essa transferência "ineficaz" perante os credores prejudicados. Portanto, mesmo que o bem já esteja nas mãos de outra pessoa, essa pessoa pode ter que devolvê-lo ou seu valor ser utilizado para pagar a dívida, se for comprovado que a transferência visava fraudar os credores.
  • Bens doados ou alienados sem observância das garantias de execução: Se um devedor, por exemplo, faz uma doação de um bem de alto valor a um familiar sem que haja nenhuma garantia para seus credores, essa doação pode ser considerada fraudulenta e o bem (ou seu valor) pode ser buscado para pagar a dívida.
  • Bens que constituem objeto de garantia real do credor: Se o devedor deu um bem em garantia para uma dívida (como um imóvel em hipoteca), e mesmo assim tenta se desfazer dele de forma fraudulenta, a lei garante ao credor o direito de buscar esse bem para satisfazer seu crédito.
  • Bens recebidos em pagamento de dívida, com vício de fraude: Se um credor recebe um bem de outro credor como pagamento de uma dívida, mas essa transação foi feita para prejudicar outros credores do devedor original, essa nova transação pode ser considerada fraudulenta.
  • Bens adquiridos ou transferidos em razão de ato simulado ou fraude: Atos simulados são aqueles em que as partes fingem realizar uma transação para esconder outra realidade (por exemplo, simular uma venda para um amigo para que o bem não seja alcançado em uma execução). A fraude, como mencionado, é a intenção de prejudicar credores. Em ambos os casos, os bens envolvidos podem ser afetados.

Em Resumo

O Artigo 592 é um mecanismo de proteção para os credores, impedindo que devedores mal-intencionados utilizem artifícios para se eximir de suas responsabilidades financeiras. Ele garante que a justiça possa alcançar bens que, embora formalmente em nome de terceiros, na realidade foram movimentados com o intuito de lesar aqueles a quem se deve. É fundamental que, em qualquer transação envolvendo bens, especialmente quando há dívidas pendentes, se tenha transparência e se observe a boa-fé para evitar futuras complicações legais. A prova da fraude é crucial para que este artigo seja aplicado.