CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 588
A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 588 do CPC: A Presunção de Inexequibilidade da Sentença em Caso de Agravo com Efeito Suspensivo

O artigo 588 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode ocorrer em processos judiciais: a interposição de um agravo contra uma decisão interlocutória que determina o cumprimento provisório da sentença. Em termos simples, quando o juiz decide que algo precisa ser feito (cumprimento provisório) com base em uma decisão que ainda não é definitiva, o artigo 588 entra em cena.

O que o artigo 588 estabelece?

Este artigo estabelece que, se for interposto um agravo contra essa decisão de cumprimento provisório, e se esse agravo for recebido com efeito suspensivo, a execução provisória fica suspensa.

Explicando os termos:

  • Decisão Interlocutória: É uma decisão tomada pelo juiz durante o andamento do processo, mas que não encerra o julgamento da causa. Geralmente, resolve questões incidentais. No contexto do art. 588, trata-se da decisão que autoriza o cumprimento provisório de uma sentença.
  • Cumprimento Provisório da Sentença: Ocorre quando uma parte busca executar uma decisão judicial que ainda não transitou em julgado (ou seja, que ainda pode ser objeto de recurso e ter sua decisão alterada). O objetivo é antecipar os efeitos da decisão, mesmo que ela ainda não seja definitiva.
  • Agravo: É um tipo de recurso cabível contra decisões interlocutórias. Visa contestar a decisão do juiz para que um tribunal superior a revise.
  • Efeito Suspensivo: Quando um agravo é recebido com efeito suspensivo, significa que a decisão agravada (neste caso, a que autoriza o cumprimento provisório) deixa de produzir seus efeitos enquanto o recurso não for julgado.

Em resumo, o artigo 588 significa que:

Se uma decisão que permite o cumprimento provisório de uma sentença for contestada através de um agravo, e esse agravo for considerado relevante o suficiente para suspender seus efeitos até uma nova análise, então a execução provisória da sentença para de valer. Ou seja, as ações que estavam sendo tomadas para cumprir a decisão provisória são interrompidas.

Por que isso é importante?

A finalidade do artigo 588 é proteger as partes contra a execução de decisões que podem ser reformadas em grau de recurso. Imagine que uma decisão provisória cause um prejuízo significativo a alguém. Se essa decisão for revertida em um agravo com efeito suspensivo, a suspensão da execução evita que o dano se concretize de forma irremediável antes mesmo de uma análise mais aprofundada.

É uma salvaguarda processual para garantir que a justiça seja feita de forma mais segura, evitando que medidas irreversíveis sejam tomadas com base em decisões que ainda estão sob escrutínio.