CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 586
Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Fiador e suas Limitações no Código de Processo Civil

O artigo 586 do Código de Processo Civil aborda uma questão fundamental nas relações de fiança: a responsabilidade do fiador. De forma clara e educativa, este dispositivo estabelece que a responsabilidade do fiador, em caso de inadimplência do devedor principal, é limitada ao valor da dívida garantida.

Em outras palavras, o fiador não pode ser obrigado a pagar um valor superior ao que o devedor original se comprometeu a saldar. Essa limitação visa proteger o fiador de obrigações excessivas e desproporcionais, uma vez que sua participação na relação original foi de garantia, não de devedor principal.

Pontos chave para entender o artigo 586:

  • Benefício de Ordem: É importante ressaltar que, em regra, o fiador possui o "benefício de ordem". Isso significa que, antes de ser cobrado diretamente, o credor deve tentar receber a dívida do devedor principal, esgotando todos os meios legais para isso. Somente após a frustração dessa tentativa é que a cobrança pode recair sobre o fiador.
  • Solidariedade: No entanto, se as partes acordarem expressamente a renúncia ao benefício de ordem, a responsabilidade do fiador torna-se solidária à do devedor principal. Nesse caso, o credor pode cobrar a dívida tanto do devedor quanto do fiador, separadamente ou conjuntamente. Mas mesmo nessa situação de solidariedade, a obrigação do fiador não ultrapassa o valor da dívida garantida.
  • Juros e Custas: A limitação ao valor da dívida garantida se estende aos juros e demais encargos que incidirem sobre o débito principal. Ou seja, se o valor original da dívida era R$ 1.000,00 e os juros e custas somam R$ 500,00, a responsabilidade máxima do fiador será de R$ 1.000,00, a menos que o contrato de fiança especifique de outra forma, o que é incomum e pode ser considerado abusivo.
  • Provas: Em uma eventual cobrança judicial, o fiador tem o direito de provar que o valor cobrado excede o montante original da dívida garantida.

Em suma, o artigo 586 do Código de Processo Civil assegura que o fiador não seja penalizado de forma desproporcional. Sua responsabilidade é um reflexo da dívida original, buscando um equilíbrio entre a segurança do credor e a proteção do garantidor.