CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 577
Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

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Resumo Jurídico

Desistência da Execução: O Direito do Exequente de Recuar

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 577, um direito fundamental para quem move uma ação de execução: a possibilidade de desistir dela. Esse dispositivo legal permite que o exequente, ou seja, a pessoa que busca o cumprimento de uma obrigação judicialmente reconhecida, possa abrir mão do seu pedido antes mesmo que a decisão final seja proferida.

O que significa desistir da execução?

Em termos simples, desistir da execução significa que o exequente renuncia ao seu direito de prosseguir com o processo para obter o que lhe é devido. É como se ele dissesse: "Não quero mais continuar com esta busca judicial."

Quando é possível desistir?

A grande flexibilidade deste artigo reside no fato de que a desistência pode ocorrer a qualquer momento. Isso significa que, desde o início do processo de execução até a fase final, antes de uma decisão definitiva, o exequente pode optar por desistir.

O que acontece após a desistência?

Ao desistir da execução, o processo é extinto. Ou seja, ele é encerrado sem que a obrigação seja cumprida judicialmente.

Um ponto crucial: o consentimento do executado.

No entanto, a lei impõe uma condição importante: se a execução já tiver sido iniciada e o executado (aquela pessoa que deve cumprir a obrigação) já tiver sido citado e se manifestado no processo, a desistência do exequente só será válida se ele (o executado) concordar com ela.

Por que essa concordância é necessária?

Essa exigência visa proteger o executado. Ele já teve seu tempo e seus recursos envolvidos no processo de execução. Se o exequente desistisse unilateralmente após o executado ter se defendido ou apresentado alguma manifestação, poderia gerar um prejuízo desnecessário para a parte executada. Portanto, a lei garante que ele tenha voz ativa nesse momento, podendo concordar ou discordar da desistência.

Em suma:

O artigo 577 do Código de Processo Civil confere ao exequente a liberdade de desistir da execução a qualquer tempo. Contudo, é fundamental observar que, uma vez que o executado já tenha sido citado e se manifestado, a desistência dependerá da sua concordância, garantindo assim um equilíbrio e a proteção dos direitos de ambas as partes no processo.