CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 572
Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.
§ 1º No caso do caput , serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

§ 2º Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 572 do Código de Processo Civil: A Possibilidade de Execução Provisória contra a Fazenda Pública

O artigo 572 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema de grande relevância prática: a execução provisória de decisões judiciais que envolvam a Fazenda Pública. Em termos simples, ele permite que, em determinadas situações, a parte vencedora possa iniciar a satisfação de seu crédito antes mesmo que a decisão final do processo se torne definitiva e irrecorrível.

O que significa "execução provisória"?

A execução provisória é o ato de dar cumprimento a uma decisão judicial que ainda não transitou em julgado, ou seja, que ainda está sujeita a recursos. Isso significa que a decisão pode, teoricamente, ser modificada por um tribunal superior.

Por que a Fazenda Pública tem um tratamento especial?

A Fazenda Pública (que abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas) possui prerrogativas e imunidades que visam proteger o interesse público e garantir a continuidade dos serviços públicos. Por isso, a execução contra ela, em regra, exige maior rigor e só pode ocorrer após a decisão se tornar definitiva.

O que o Artigo 572 traz de novo?

Historicamente, a execução provisória contra a Fazenda Pública era mais restrita. O artigo 572 do CPC, no entanto, trouxe uma flexibilização importante, permitindo que essa execução provisória seja realizada em casos específicos.

Principais pontos do Artigo 572:

  • Possibilidade de Execução Provisória: O artigo abre a porta para a execução provisória de títulos judiciais contra a Fazenda Pública. Isso significa que, mesmo que a decisão ainda possa ser objeto de recurso, é possível requerer o cumprimento de alguns de seus efeitos.

  • Garantias e Segurança: É fundamental ressaltar que essa execução provisória não é ilimitada. O CPC estabelece salvaguardas para evitar prejuízos à Fazenda Pública e ao interesse público. Geralmente, a execução provisória só será admitida se o exequente (quem busca o cumprimento) apresentar garantia idônea e suficiente para cobrir eventuais prejuízos que a Fazenda Pública venha a sofrer caso a decisão seja reformada.

  • Objetivo da Flexibilização: A intenção do legislador, ao permitir a execução provisória em certas circunstâncias, é evitar que o credor (a parte vencedora) sofra demora excessiva no recebimento de seu crédito, especialmente em casos onde a probabilidade de a decisão ser confirmada é alta. Isso busca dar maior efetividade à justiça, sem comprometer a estabilidade financeira e a gestão dos recursos públicos.

  • Requisitos a Serem Cumpridos: Para que a execução provisória seja possível, o credor precisará comprovar o preenchimento de determinados requisitos, como a existência de uma decisão judicial passível de execução provisória e a apresentação de garantias adequadas. O juiz analisará caso a caso se a execução provisória é cabível e quais medidas de segurança devem ser adotadas.

Em suma:

O artigo 572 do CPC representa um avanço ao permitir a execução provisória de títulos judiciais contra a Fazenda Pública, mas sempre com cautela e sob o crivo do Poder Judiciário. Seu objetivo é equilibrar a necessidade de efetividade da justiça para o cidadão com a proteção do interesse público e a segurança jurídica, garantindo que a execução ocorra apenas quando houver garantias de que eventuais prejuízos serão reparados.