CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 550
Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

§ 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355 .

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Usucapião Extrajudicial: Uma Forma Alternativa de Adquirir Propriedade

O Código de Processo Civil brasileiro oferece uma via judicial para aqueles que desejam regularizar a propriedade de um imóvel, através da Ação de Usucapião Extrajudicial. Este artigo específico detalha os passos e requisitos para que essa modalidade de aquisição de propriedade seja realizada de forma célere e eficaz.

O Que é Usucapião Extrajudicial?

A usucapião, em sua essência, é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e pacífica de um bem, cumprindo determinados requisitos legais. A modalidade extrajudicial, por sua vez, busca desburocratizar e agilizar esse processo, permitindo que a regularização ocorra diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial formal, salvo exceções.

Quem Pode Utilizar Este Meio?

Qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos legais para a usucapião de um imóvel pode optar por essa via extrajudicial. Isso inclui:

  • Posseiros: Aqueles que exercem a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono.
  • Diferentes Prazos e Modalidades: Dependendo do tipo de posse e das características do imóvel, a lei estabelece prazos diferentes para a caracterização da usucapião.

Procedimento Simplificado

A essência do artigo reside em simplificar o caminho para a regularização da propriedade. Em vez de iniciar um longo processo judicial, o interessado pode apresentar uma série de documentos diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Documentos Necessários (Essenciais para o Sucesso)

Para dar entrada no pedido extrajudicial, é fundamental reunir uma documentação robusta que comprove a posse e o cumprimento dos requisitos legais. Embora a lista completa possa variar, os documentos cruciais geralmente incluem:

  • Ata Notarial: Um documento elaborado por um tabelião, onde o requerente declara a sua posse e o tempo de exercício, com a presença de testemunhas.
  • Planta e Memorial Descritivo do Imóvel: Elaborados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), detalhando as características físicas e delimitando a área que se pretende usucapir.
  • Certidões Negativas: Comprovações de que não existem ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, ou seja, que ninguém está contestando judicialmente a sua propriedade.
  • Documentos que Compovem a Posse: Contas de água, luz, IPTU, contratos de aluguel, testemunhos de vizinhos, entre outros, que demonstrem o exercício da posse ao longo do tempo.
  • Informações sobre o Proprietário Registral: Dados do titular do domínio registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

O Papel do Cartório

Uma vez apresentada a documentação completa, o Cartório de Registro de Imóveis tem a responsabilidade de analisar o pedido e, caso tudo esteja em conformidade, proceder com a averbação da aquisição da propriedade na matrícula do imóvel. Este ato confere segurança jurídica e torna o requerente o proprietário legal do bem.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial

  • Agilidade: Geralmente, o processo extrajudicial é mais rápido do que um processo judicial.
  • Menor Custo: Pode representar uma economia em honorários advocatícios e custas processuais em comparação com a via judicial.
  • Desburocratização: Reduz a necessidade de intervenção de múltiplas instâncias judiciais.

Importância da Orientação Jurídica

Apesar da simplificação proposta, é fundamental que o interessado conte com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Este profissional poderá orientar sobre a documentação correta, os requisitos específicos para cada modalidade de usucapião, e auxiliar na elaboração dos documentos técnicos, garantindo que o pedido seja feito de forma correta e tenha maiores chances de sucesso.

Em suma, a Ação de Usucapião Extrajudicial é um importante instrumento que visa democratizar o acesso à propriedade, permitindo que cidadãos que preenchem os requisitos legais possam regularizar seus imóveis de forma mais eficiente e menos burocrática.