CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 539
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.


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Resumo Jurídico

Artigo 539 do Código de Processo Civil: Depósito e Consignação em Pagamento

O Artigo 539 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento legal para situações em que o devedor, por diversos motivos, não consegue efetuar o pagamento de uma dívida diretamente ao credor. Esse mecanismo é conhecido como depósito e consignação em pagamento.

O que significa Depósito e Consignação em Pagamento?

Em termos simples, o depósito e a consignação em pagamento permitem que o devedor deposite judicialmente o valor devido, liberando-se de sua obrigação quando o credor se recusa a receber ou quando há dúvidas sobre quem deve receber.

Quando é possível utilizar este procedimento?

O CPC elenca as hipóteses em que o devedor pode se valer da ação de consignação em pagamento:

  • Recusa injusta do credor em receber o pagamento: Quando o credor, sem motivo legal, se recusa a aceitar o valor que lhe é devido.
  • Dúvida sobre quem é o credor: Quando há incertezas sobre a pessoa que possui o direito de receber a dívida. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de falecimento do credor e disputa de herdeiros.
  • Incapacidade do credor de receber: Se o credor for incapaz (menor de idade, por exemplo) e não houver representante legal ou este se recusar a receber.
  • Dúvida razoável sobre o valor a ser pago: Quando não há clareza sobre a exata quantia a ser quitada, e o devedor tem receio de pagar a menos ou a mais.
  • Outras dúvidas ou circunstâncias análogas: O texto legal prevê uma cláusula aberta para abranger situações semelhantes que impeçam o pagamento direto.

Como funciona o procedimento?

O devedor que se encontrar em uma das situações acima descritas poderá propor uma ação de consignação em pagamento. Nessa ação, o devedor pedirá ao juiz que autorize o depósito judicial do valor devido.

Se o juiz entender que há fundamento para a ação, ele determinará o depósito. Após o depósito, o credor será citado para que apresente sua defesa, concordando ou discordando do valor depositado e das razões apresentadas pelo devedor.

Objetivos do Depósito e Consignação em Pagamento:

  • Libertar o devedor da obrigação: Uma vez que o depósito judicial seja considerado válido pelo juiz, o devedor se exime de sua responsabilidade.
  • Evitar a mora e seus efeitos: A mora (atraso no cumprimento da obrigação) pode gerar multas e juros. A consignação em pagamento evita esses encargos.
  • Solucionar conflitos: Garante uma forma legal e segura para que o devedor cumpra suas obrigações, mesmo diante de impasses.

Em suma, o Artigo 539 do CPC oferece uma ferramenta jurídica importante para o devedor que deseja cumprir suas obrigações de forma segura e eficaz, especialmente quando o credor dificulta ou impede o recebimento da dívida.