CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 529
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.


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Resumo Jurídico

Redução a Termo e Intimação em Execução Civil: O Artigo 529 do CPC

O artigo 529 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um procedimento fundamental na fase de execução civil: a redução a termo e a intimação do devedor para pagamento. Em linhas gerais, ele estabelece como o credor deve formalizar sua cobrança judicial e como o devedor será cientificado para cumprir sua obrigação.

O Que Significa "Redução a Termo"?

A expressão "redução a termo" refere-se à formalização escrita de um ato ou declaração perante uma autoridade judicial. No contexto do artigo 529, significa que o exequente (credor) deve apresentar ao juízo, por escrito, um cálculo atualizado do débito.

Esse cálculo deve ser detalhado e conter:

  • O valor principal da dívida: O montante originalmente devido.
  • Juros: Os juros moratórios ou remuneratórios aplicáveis, indicando a taxa e o período de incidência.
  • Correção monetária: O índice utilizado para atualizar o valor da dívida e o período de aplicação.
  • Multas e outras penalidades: Quaisquer valores adicionais previstos em contrato ou na lei.
  • Custas e despesas processuais: Se aplicável, os valores gastos pelo credor para ingressar com a execução.

É crucial que este cálculo esteja correto e atualizado, pois servirá de base para a cobrança. O CPC exige essa apresentação para garantir a transparência e permitir que o devedor saiba exatamente o que lhe está sendo cobrado.

A Intimação do Devedor

Após a apresentação do cálculo pelo credor, o juiz determinará a intimação do executado (devedor). Esta intimação tem um propósito específico: cientificar o devedor sobre o débito e conceder-lhe um prazo para que ele pague a dívida de forma voluntária.

A intimação, geralmente realizada por oficial de justiça ou correio, conterá:

  • O valor total da dívida atualizado: Conforme apresentado pelo credor.
  • O prazo para pagamento: Este prazo é, em regra, de quinze dias.
  • As consequências do não pagamento: O artigo 529, ao estabelecer a intimação para pagamento em 15 dias, prepara o terreno para as medidas executivas coercitivas caso o devedor não cumpra sua obrigação dentro do prazo.

Importância do Prazo de Pagamento

O prazo de quinze dias é um período de tolerância para o cumprimento voluntário da obrigação. É uma oportunidade para o devedor evitar a continuidade da execução e os custos adicionais que podem advir dela.

Além disso, o cumprimento da obrigação dentro deste prazo acarreta benefícios para o devedor:

  • Redução das despesas: O devedor que paga em 15 dias geralmente não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, conforme determina o próprio CPC.
  • Evitar atos executivos: A ausência de pagamento após a intimação levará à prática de atos executivos mais gravosos, como penhora de bens.

Em Resumo

O artigo 529 do CPC estabelece um rito claro para a cobrança de dívidas em sede de execução:

  1. Formalização do débito: O credor apresenta um cálculo detalhado e atualizado do valor devido.
  2. Cientificação do devedor: O devedor é intimado para ter ciência do valor e do prazo para pagar.
  3. Prazo para pagamento voluntário: O devedor tem 15 dias para quitar a dívida, evitando maiores ônus.

Este procedimento visa garantir a eficiência da execução, promovendo a satisfação do credor e, ao mesmo tempo, oferecendo ao devedor uma última chance para resolver a pendência de forma menos gravosa.