CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 528
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 528 do CPC: O Cumprimento da Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

O artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais que determinam o pagamento de pensão alimentícia. Ele estabelece o rito e as consequências em caso de descumprimento voluntário da obrigação de prestar alimentos, buscando proteger o direito fundamental à subsistência do alimentando (geralmente, filhos menores).

O Que o Artigo Determina?

Em suma, o artigo 528 dispõe que, caso o devedor de alimentos, após ser intimado na forma do artigo 523, não pague, não prove que pagou ou não apresente justificativa válida para o não pagamento no prazo legal (geralmente 15 dias), o juiz poderá decretar a sua prisão civil.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Intimação: O processo de cobrança de alimentos se inicia com a intimação do devedor para cumprir a decisão judicial. Essa intimação pode ocorrer de diversas formas, mas o objetivo é dar ciência inequívoca sobre a obrigação.
  • Prazo para Cumprimento: Após a intimação, o devedor tem um prazo determinado por lei (geralmente 15 dias, mas pode variar dependendo do caso e do procedimento) para realizar o pagamento ou apresentar uma justificativa.
  • Consequências do Descumprimento Voluntário: Se o devedor não cumprir a obrigação dentro do prazo e não apresentar uma justificativa legalmente aceita, o artigo 528 abre a porta para medidas coercitivas mais severas.
  • Prisão Civil: A principal consequência prevista é a decretação da prisão civil do devedor. Essa medida tem caráter punitivo e, principalmente, coercitivo, visando forçar o pagamento e garantir o sustento do alimentando. A prisão é cumprida em regime fechado e tem duração de 1 a 3 meses.
  • Exaurem-se os meios: O Juiz poderá determinar: É importante notar que a prisão é uma medida extrema. O juiz, antes de decretá-la, avaliará se outros meios de coerção podem ser utilizados para forçar o cumprimento da obrigação, como o protesto judicial, o desconto em folha de pagamento ou a penhora de bens.
  • Justificativa: O devedor pode apresentar justificativas para o não pagamento. No entanto, essas justificativas devem ser robustas e comprovadas. A alegação de simples dificuldade financeira pode não ser suficiente para afastar a obrigação, principalmente se houver indícios de que o devedor possui recursos.
  • Obrigações Anteriores e Posteriores: O artigo 528 trata especificamente das prestações alimentícias que venceram nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução. Para as parcelas mais antigas, o rito de cobrança é outro (o previsto no artigo 523 do CPC), que geralmente envolve penhora de bens.
  • Prescrição da Dívida: É crucial lembrar que, embora a prisão civil seja uma medida coercitiva, a dívida de alimentos em si não deixa de existir. As parcelas em atraso podem ser cobradas judicialmente por um período determinado pela lei de prescrição.

Finalidade do Artigo 528

O objetivo primordial do artigo 528 é assegurar que as decisões judiciais sobre alimentos sejam cumpridas. A pensão alimentícia é um direito essencial, ligado à dignidade humana, e o descumprimento dessa obrigação pode ter consequências graves para a saúde, educação e bem-estar do alimentando. A prisão civil, nesse contexto, atua como um último recurso para compelir o devedor a cumprir com sua responsabilidade.

Em resumo, o artigo 528 do CPC é um instrumento jurídico poderoso para a proteção dos alimentandos, impondo consequências sérias ao devedor que, de forma voluntária, se esquiva do cumprimento de sua obrigação alimentar.