CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 515
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

X - (VETADO).

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Efeito da Coisa Julgada no Processo Civil: Um Guia para o Artigo 515 do Código de Processo Civil

O artigo 515 do Código de Processo Civil é um dos pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro, pois trata do instituto da coisa julgada. Em termos simples, a coisa julgada significa que uma decisão judicial, após esgotados todos os recursos cabíveis, torna-se definitiva e imutável. Isso garante a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que as mesmas questões sejam reabertas indefinidamente no Poder Judiciário.

Vamos detalhar o que o artigo 515 nos ensina:

1. A Imutabilidade da Sentença:

O caput do artigo estabelece que o "trânsito em julgado" da sentença impede a rediscussão de matérias já decididas. O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de interpor recursos contra uma decisão judicial. A partir desse momento, a sentença adquire a característica da coisa julgada material.

Isso significa que, se uma questão foi devidamente apresentada e decidida em um processo judicial, essa decisão não pode ser contestada novamente em outro processo, mesmo que envolva as mesmas partes. A finalidade é evitar a eternização dos conflitos e garantir que as partes possam ter certeza sobre seus direitos e obrigações.

2. A Extensão da Coisa Julgada:

Os incisos do artigo 515 detalham o que é abrangido pela coisa julgada:

  • Inciso I: A autoridade da coisa julgada estende-se aos motivos determinantes da decisão. Este inciso é crucial. Ele não protege apenas o dispositivo final da sentença (o que foi decidido explicitamente), mas também as razões de fato e de direito que levaram o juiz a decidir daquela forma. Se, por exemplo, em uma ação de despejo, o juiz declarou a existência de um contrato de locação, essa constatação sobre o contrato também se torna imutável.

  • Inciso II: A autoridade da coisa julgada estende-se à questão prejudicial decidida implicitamente no processo. Aqui, a coisa julgada protege também as questões que, embora não tenham sido o objeto principal da decisão, foram necessariamente decididas para que o juiz pudesse chegar à conclusão final. Imagine um caso de indenização por danos morais decorrentes de um acidente de trânsito. Para decidir sobre a indenização, o juiz precisou concluir quem teve a culpa pelo acidente. Essa conclusão sobre a culpa, ainda que implícita, também transita em julgado.

3. Exceções e Limites: Ação Rescisória

É importante notar que o instituto da coisa julgada não é absoluto. O próprio Código de Processo Civil prevê mecanismos para desconstituir uma decisão transitada em julgado em situações excepcionais, como a ação rescisória. Essa ação é cabível quando há vícios graves na decisão, como fraude processual, falsidade de documento, ou quando a sentença violar manifestamente a lei. No entanto, a ação rescisória possui prazos e requisitos rigorosos para sua propositura.

Em Resumo:

O artigo 515 do Código de Processo Civil consagra a segurança jurídica ao estabelecer que as decisões judiciais que transitam em julgado se tornam definitivas e imutáveis. Essa imutabilidade abrange não apenas o conteúdo expresso da decisão, mas também os fundamentos que a determinaram e as questões prejudiciais decididas implicitamente. Esse princípio é essencial para a estabilidade das relações sociais e para a confiança no sistema de justiça.