CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 481
O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desapropriação: O Momento da Transferência da Propriedade

O artigo 481 do Código de Processo Civil trata de um momento crucial no processo de desapropriação: a transferência da propriedade. Ele estabelece que, uma vez homologado o preço da indenização pelo juiz, seja por acordo entre as partes ou por decisão judicial, e estando o depósito da quantia correspondente realizado (caso a desapropriação seja feita pelo poder público), a propriedade do bem objeto da desapropriação se transfere ao expropriante.

Em termos mais simples, isso significa que, a partir do momento em que o valor justo a ser pago pelo bem é definido e o pagamento (ou a garantia de pagamento) é efetivado, o bem deixa de pertencer ao proprietário original e passa a ser do ente público que está realizando a desapropriação.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Homologação do Preço: A transferência da propriedade não ocorre com a mera propositura da ação de desapropriação. É necessário que o valor da indenização seja formalmente aceito pelas partes ou decidido pelo juiz.
  • Depósito da Quantia: No caso de desapropriação promovida pelo poder público, o depósito judicial do valor da indenização é um requisito essencial para que a transferência da propriedade se concretize. Isso garante que o expropriado receberá o valor devido.
  • Transferência Efetiva: Com a homologação do preço e o depósito (quando aplicável), a propriedade do bem é imediatamente transferida. Isso significa que o expropriante já pode tomar posse do bem, mesmo que o pagamento final ainda esteja em trâmite.

Em suma, o artigo 481 do Código de Processo Civil delimita o marco temporal em que a relação de propriedade se modifica em um processo de desapropriação, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.