Resumo Jurídico
Desapropriação: O Momento da Transferência da Propriedade
O artigo 481 do Código de Processo Civil trata de um momento crucial no processo de desapropriação: a transferência da propriedade. Ele estabelece que, uma vez homologado o preço da indenização pelo juiz, seja por acordo entre as partes ou por decisão judicial, e estando o depósito da quantia correspondente realizado (caso a desapropriação seja feita pelo poder público), a propriedade do bem objeto da desapropriação se transfere ao expropriante.
Em termos mais simples, isso significa que, a partir do momento em que o valor justo a ser pago pelo bem é definido e o pagamento (ou a garantia de pagamento) é efetivado, o bem deixa de pertencer ao proprietário original e passa a ser do ente público que está realizando a desapropriação.
Pontos importantes a serem destacados:
- Homologação do Preço: A transferência da propriedade não ocorre com a mera propositura da ação de desapropriação. É necessário que o valor da indenização seja formalmente aceito pelas partes ou decidido pelo juiz.
- Depósito da Quantia: No caso de desapropriação promovida pelo poder público, o depósito judicial do valor da indenização é um requisito essencial para que a transferência da propriedade se concretize. Isso garante que o expropriado receberá o valor devido.
- Transferência Efetiva: Com a homologação do preço e o depósito (quando aplicável), a propriedade do bem é imediatamente transferida. Isso significa que o expropriante já pode tomar posse do bem, mesmo que o pagamento final ainda esteja em trâmite.
Em suma, o artigo 481 do Código de Processo Civil delimita o marco temporal em que a relação de propriedade se modifica em um processo de desapropriação, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.