CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 475
Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 475 do Código de Processo Civil: Preservando a Força da Coisa Julgada

O Artigo 475 do Código de Processo Civil brasileiro trata de um princípio fundamental do direito: a coisa julgada. Em termos simples, a coisa julgada é a imutabilidade de uma decisão judicial, tornando-a indiscutível após o esgotamento das vias recursais ou o decurso dos prazos para sua impugnação.

Este artigo estabelece que, uma vez que uma decisão judicial transita em julgado, ou seja, se torna definitiva e não pode mais ser modificada, ela faz lei entre as partes. Isso significa que o conteúdo dessa decisão se torna a norma aplicável à situação concreta julgada e não pode mais ser discutido ou alterado em outro processo.

Pontos Chave do Artigo 475:

  • Imutabilidade da Decisão Transitada em Julgado: O ponto central é a garantia de que uma decisão judicial, após o trânsito em julgado, adquire um caráter de definitividade. Isso traz segurança jurídica, pois as partes envolvidas sabem que a questão foi resolvida de forma final.
  • Força de Lei entre as Partes: A decisão que transita em julgado passa a ter o mesmo peso de uma lei, mas aplicada especificamente às pessoas e aos fatos que foram objeto daquele processo. Ela vincula as partes e impõe o cumprimento do que foi decidido.
  • Evitar a Instabilidade: A coisa julgada é um mecanismo essencial para evitar que as mesmas questões sejam julgadas repetidamente, gerando insegurança, custos e lentidão ao sistema judiciário. Imagine o caos se uma decisão pudesse ser questionada indefinidamente!
  • Limites à Revisão: Embora a coisa julgada seja forte, o próprio ordenamento jurídico prevê, em situações excepcionais e estritamente delimitadas, mecanismos como a Ação Rescisória. Contudo, o artigo em questão reforça a regra geral da imutabilidade.

Em resumo: o Artigo 475 do Código de Processo Civil consagra a força e a imutabilidade das decisões judiciais que não cabem mais recurso. Uma vez que a decisão se torna definitiva, ela encerra o litígio e passa a valer como lei entre as partes envolvidas, garantindo a estabilidade e a segurança nas relações jurídicas.