CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 464
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

§ 4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.


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Resumo Jurídico

Artigo 464 do Código de Processo Civil: A Busca pela Conciliação e Mediação

O artigo 464 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um pilar fundamental no sistema processual brasileiro: a obrigatoriedade da tentativa de conciliação ou mediação no início do processo judicial. Seu objetivo primordial é promover a pacificação social e a resolução célere e menos conflituosa das disputas.

O Que o Artigo Determina?

Em termos simples, o artigo 464 determina que, após a citação do réu e antes que ele apresente sua contestação, o juiz designará uma audiência de conciliação ou mediação. Essa audiência é um momento crucial para que as partes, com o auxílio de um conciliador ou mediador, busquem um acordo que satisfaça seus interesses.

Por Que Essa Audiência é Obrigatória?

A obrigatoriedade da audiência reflete a filosofia do CPC de privilegiar métodos alternativos de resolução de conflitos. A conciliação e a mediação são vistas como ferramentas eficazes para:

  • Reduzir o número de processos: Ao resolverem seus conflitos fora do processo judicial, as partes evitam o acúmulo de casos e a sobrecarga do sistema judiciário.
  • Fortalecer as relações: Em muitos casos, a continuidade de um litígio pode deteriorar relações pessoais ou comerciais. A negociação amigável preserva esses vínculos.
  • Garantir a satisfação das partes: Em uma negociação, as partes têm maior controle sobre o resultado final, podendo chegar a soluções mais criativas e adaptadas às suas necessidades específicas, o que pode gerar maior satisfação do que uma decisão judicial imposta.
  • Agilizar a solução: Acordos costumam ser alcançados de forma mais rápida do que o trâmite completo de um processo judicial, que pode se arrastar por anos.

Como Funciona a Audiência?

Na audiência, um conciliador ou mediador – profissionais treinados para facilitar o diálogo – estará presente.

  • Conciliação: O conciliador atua de forma mais ativa, podendo sugerir soluções para as partes, inclusive sugerindo os termos de um possível acordo.
  • Mediação: O mediador foca em facilitar a comunicação entre as partes, ajudando-as a identificar seus reais interesses e a construírem suas próprias soluções.

É importante ressaltar que a participação na audiência é obrigatória para as partes, e a ausência injustificada pode gerar consequências processuais, como a aplicação de multa. No entanto, a celebração de um acordo é totalmente voluntária. Se as partes não chegarem a um consenso, o processo seguirá para a fase de apresentação da contestação.

Exceções à Regra

O próprio artigo 464 prevê algumas situações em que a audiência de conciliação ou mediação não será realizada. Isso ocorre quando:

  • O réu indicar, em sua petição, que não tem interesse na autocomposição.
  • Ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na audiência.

Nesses casos, o juiz prosseguirá diretamente para a fase de contestação.

Em Resumo

O artigo 464 do CPC é um dispositivo legal que reforça o compromisso do sistema de justiça com a pacificação social e a resolução consensual de conflitos. A audiência de conciliação ou mediação representa uma oportunidade valiosa para que as partes resolvam suas divergências de forma mais rápida, econômica e menos desgastante, contribuindo para um judiciário mais eficiente e para a harmonia nas relações sociais.