CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 462
A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 462 do Código de Processo Civil: A Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 462 do Código de Processo Civil (CPC) introduz a possibilidade de, em casos excepcionais, o juiz desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa. Em termos simples, isso significa que, sob certas circunstâncias, os bens pessoais dos sócios de uma empresa podem ser usados para quitar dívidas desta.

O Que Significa Desconsiderar a Personalidade Jurídica?

Normalmente, uma empresa possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios. Isso significa que, em geral, as dívidas da empresa pertencem apenas a ela, e os bens dos sócios estão protegidos. A desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção a essa regra.

Quando Isso Pode Acontecer?

O artigo 462 do CPC estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer quando houver comprovação de insolvência da pessoa jurídica ou quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para solver suas dívidas.

Em outras palavras, se a empresa não tem dinheiro ou bens suficientes para pagar o que deve, e se for comprovado que essa situação de insolvência não é uma mera dificuldade financeira passageira, mas sim um estado que impede o cumprimento das obrigações, o juiz pode decidir "ignorar" a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.

Qual o Objetivo?

O objetivo principal da desconsideração da personalidade jurídica é garantir que a justiça seja feita e que credores não fiquem sem receber o que lhes é devido. Ela visa impedir que empresas sejam usadas como um "escudo" para proteger os bens dos sócios de responsabilidades que, na realidade, deveriam ser compartilhadas.

Aspectos Importantes:

  • Excepcionalidade: A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Não se trata de uma regra geral, mas sim de uma ferramenta para casos de abuso ou fraude.
  • Comprovação: É fundamental que haja prova da insolvência da pessoa jurídica. A mera alegação não é suficiente.
  • Proteção do Credor: A norma busca proteger aqueles que têm o direito de receber de uma empresa, mas se deparam com a impossibilidade de fazê-lo devido à falta de recursos desta.

Em suma, o artigo 462 do CPC permite que o juiz, mediante comprovação de insolvência, alcance os bens dos sócios para satisfazer dívidas da empresa, buscando assim a efetividade da justiça e a proteção dos credores.