CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 461
O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

§ 1º Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

§ 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.


460
ARTIGOS
462
 
 
 
Resumo Jurídico

Tutela Específica: Garantindo o Cumprimento das Obrigações de Fazer e Não Fazer

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 461 um mecanismo poderoso para garantir que as obrigações de fazer e de não fazer sejam efetivamente cumpridas. Em termos simples, essa norma permite que o juiz, ao constatar que uma parte não cumpriu voluntariamente uma obrigação que lhe foi imposta, adote medidas coercitivas para forçar o cumprimento, sem a necessidade de reabrir um novo processo para discutir o valor da multa ou indenização.

O Que Significa "Obrigação de Fazer" e "Obrigação de Não Fazer"?

  • Obrigação de Fazer: É aquela em que uma parte se compromete a realizar uma determinada ação (ex: entregar um bem, prestar um serviço).
  • Obrigação de Não Fazer: É aquela em que uma parte se compromete a se abster de realizar uma determinada ação (ex: não perturbar a posse de alguém, não divulgar informações confidenciais).

A Força do Artigo 461

Quando uma decisão judicial determina que alguém faça ou deixe de fazer algo, e essa ordem não é cumprida voluntariamente, o artigo 461 entra em cena. Ele confere ao juiz a prerrogativa de, em vez de simplesmente converter a obrigação em perdas e danos (o que muitas vezes não resolve o problema principal), impor medidas que forcem o cumprimento.

Principais Mecanismos Previstos:

  1. Multa Coercitiva (Astremtes): O juiz pode fixar uma multa diária, semanal ou mensal, que se acumula até que a obrigação seja cumprida. O objetivo é tornar o descumprimento financeiramente insustentável para a parte devedora. A quantia da multa deve ser adequada à obrigação e à capacidade econômica da parte, visando estimular o cumprimento e não apenas penalizar.

  2. Imposição de Medidas para o Cumprimento: Em alguns casos, o juiz pode determinar outras medidas para assegurar o cumprimento. Por exemplo:

    • Se a obrigação for entregar um bem, e a parte não o faz, o juiz pode expedir um mandado de busca e apreensão.
    • Se a obrigação for realizar uma obra, e a parte não cumpre, o juiz pode autorizar que outra pessoa o faça às custas do devedor.
    • Se a obrigação for de não fazer algo, e a parte descumpre, o juiz pode determinar a destruição do que foi feito em desacordo com a ordem.
  3. Indenização por Perdas e Danos: Caso as medidas coercitivas não sejam suficientes ou a obrigação se torne impossível de ser cumprida de outra forma, a ação pode ser convertida em indenização por perdas e danos. No entanto, a prioridade do artigo 461 é justamente buscar o cumprimento in natura da obrigação original.

Importância e Finalidade

O artigo 461 é fundamental para a efetividade da justiça. Ele garante que as decisões judiciais não sejam meras formalidades, mas sim ordens que realmente impulsionam o comportamento das partes. A sua aplicação visa a satisfação do direito da parte vencedora, incentivando a cooperação e o respeito às decisões do Poder Judiciário.

Em resumo, o artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o juiz, diante do descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, aplique medidas de força (como multas ou ações concretas) para compelir o devedor a cumprir o que foi determinado, assegurando a realização prática da justiça.